{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73462,"origem":"stj","sha256_origem":"d5ffc4fb4e03e96f0b3169e7c0d075a3cd9894db534c4057b1d9a7b3e4874124","registro_original":{"id_fonte":"000887473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"932782","numero_registro":"202402804917","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-10-07","data_publicacao":"2024-10-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nRECONHECIMENTO PESSOAL. DISCPLINA DO ART. 226 DO CPP. NÃO\nOBSERVÂNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. PRISÃO EM FLAGRANTE.\nBEM ROUBADO NA POSSE DO PACIENTE. CONFISSÃO DOS ENVOLVIDOS. AMPLO\nCONJUNTO PROBATÓRIO. 2. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MANUTENÇÃO DO\nREGIME FECHADO. REGIME FIXADO APENAS COM BASE NA QUANTIDADE DA PENA.\nIMPOSSIBILIDADE DE SE AGREGAR FUNDAMENTAÇÃO. NOVA PENA QUE ADMITE O\nREGIME SEMIABERTO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PARCIAL\nPROVIMENTO. COM EXTENSÃO AO CORRÉU.\n1. A autoria delitiva do crime de roubo não se encontra amparada\nexclusivamente no reconhecimento pessoal do paciente, mas sim em\namplo conjunto de elementos probatórios válidos e autônomos, em\nespecial nos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da\nampla defesa, na prisão em flagrante do paciente em posse da\nmotocicleta roubada, bem como na sua confissão judicial acerca da\nprática do delito.\n- Nesse contexto, apesar de eventual inobservância do art. 226 do\nCódigo de Processo Penal, evidencia-se a existência de outros\nelementos de prova acerca da autoria do delito, não sendo possível\ndeclarar a ilicitude de todo o conjunto probatório, nem mesmo por\nsuposta derivação, uma vez que a prisão em flagrante não derivou do\nreconhecimento. Relevante destacar, outrossim, que todos os\nenvolvidos confessaram. Assim, não obstante a irresignação\ndefensiva, não há se falar em absolvição do paciente.\n2. Quanto ao pedido de abrandamento do regime, em virtude do\nredimensionamento da pena, verifico que, de fato, o Magistrado\nsentenciante fixou o regime fechado com fundamento apenas no\n\"quantum de pena aplicado\" (e-STJ fl. 41). Ademais, apenas a defesa\ninterpôs recurso de apelação, motivo pelo qual não é possível\nutilizar a fundamentação declinada pela Corte local, a qual se\nmostra genérica e abstrata (e-STJ fl. 32), não obstante a existência\nde elementos concretos aptos a justificar o regime mais gravoso.\n- Dessa forma, redimensionada a pena do paciente para 6 anos e 8\nmeses de reclusão, revela-se adequado o abrandamento do regime para\no semiaberto, uma vez que regime mais gravoso foi fixado apenas em\nvirtude da quantidade de pena. Por fim, verifico que o corréu Marcos\nVinnícius se encontra na mesma situação fático-processual do\npaciente, motivo pelo qual, com fundamento no art. 580 do Código de\nProcesso Penal, estendo a ele os efeitos das decisões proferidas no\npresente writ.\n3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento, para fixar o\nregime semiaberto, com extensão ao corréu.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a7e20f64d5a6dc5ffa6e21dd9707876597e02d12131150920669dd3db1437895","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
