# Registro público: STJ — 944238

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73475/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73475.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7dc396d6e732ce78345436431b38d8da73ee977b26e5c675974043e4055b4180

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS,
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO
PREVENTIVA REVOGADA EM PRIMEIRO GRAU POR EXCESSO DE PRAZO. MEDIDA
REESTABELECIDA PELO TRIBUNAL EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
AGRAVANTE DENUNCIADO POR OUTROS DELITOS. DESPROPORCIONALIDADE NÃO
VERIFICADA. PAPEL DE RELEVÂNCIA NO ESQUEMA CRIMINOSO SIMILAR AO DE
OUTROS RÉUS QUE PERMANECEM PRESOS. ENVOLVIMENTO COM A REMESSA DE
GRANDE QUANTIDADE DE DROGA PARA O EXTERIOR. AÇÃO PENAL QUE SE
APROXIMA DA FASE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que o paciente e outros corréus (total de 7) foram
libertados em 3/6/2024 por excesso de prazo para a formação da
culpa, com base em um juízo de proporcionalidade, porque se
encontravam presos desde 11/7/2022 e foram denunciados apenas pelo
crime de organização criminosa, cuja pena mínima em abstrato é de 3
anos de reclusão. Considerando que os réus se encontravam presos há
quase dois anos, ponderou o magistrado: "Não há, nesse caso, causa
material para que a medida de natureza cautelar seja mais grave que
a pena definitiva que possa vir a ser aplicada em eventual sentença
condenatória em desfavor desses réus, ficando superadas, portanto,
as razões que levaram à decretação de sua prisão preventiva no
processo nº. 0804833-03.2022.4.05.8400.".
- **Item 2 (texto oficial):** Ocorre que o paciente responde também pelos crimes de tráfico
internacional de drogas e associação para o tráfico. Assim, embora o
paciente também estivesse preso há quase dois anos, sua situação é
distinta dos demais réus beneficiados com a liberdade provisória,
não cabendo o mesmo juízo de proporcionalidade de forma igualitária
para todos os réus. Ainda, a Corte regional destacou a relevância do
papel do paciente no esquema criminoso e a importância da
manutenção da prisão para a ordem pública, inclusive comparando a
situação do agravante com a de outros investigados que permanecem
presos. Além disso, recordou a gravidade das ações criminosas,
verificada pela apreensão de grandes quantidades de drogas, bem como
o fato de que a ação penal já se aproxima da fase de sentença, o
que demonstra não haver mais excesso de prazo no caso específico da
prisão preventiva do paciente. Ausência de constrangimento ilegal
por excesso de prazo. Julgados do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS,
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO
PREVENTIVA REVOGADA EM PRIMEIRO GRAU POR EXCESSO DE PRAZO. MEDIDA
REESTABELECIDA PELO TRIBUNAL EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
AGRAVANTE DENUNCIADO POR OUTROS DELITOS. DESPROPORCIONALIDADE NÃO
VERIFICADA. PAPEL DE RELEVÂNCIA NO ESQUEMA CRIMINOSO SIMILAR AO DE
OUTROS RÉUS QUE PERMANECEM PRESOS. ENVOLVIMENTO COM A REMESSA DE
GRANDE QUANTIDADE DE DROGA PARA O EXTERIOR. AÇÃO PENAL QUE SE
APROXIMA DA FASE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Caso em que o paciente e outros corréus (total de 7) foram
libertados em 3/6/2024 por excesso de prazo para a formação da
culpa, com base em um juízo de proporcionalidade, porque se
encontravam presos desde 11/7/2022 e foram denunciados apenas pelo
crime de organização criminosa, cuja pena mínima em abstrato é de 3
anos de reclusão. Considerando que os réus se encontravam presos há
quase dois anos, ponderou o magistrado: "Não há, nesse caso, causa
material para que a medida de natureza cautelar seja mais grave que
a pena definitiva que possa vir a ser aplicada em eventual sentença
condenatória em desfavor desses réus, ficando superadas, portanto,
as razões que levaram à decretação de sua prisão preventiva no
processo nº. 0804833-03.2022.4.05.8400.".
2. Ocorre que o paciente responde também pelos crimes de tráfico
internacional de drogas e associação para o tráfico. Assim, embora o
paciente também estivesse preso há quase dois anos, sua situação é
distinta dos demais réus beneficiados com a liberdade provisória,
não cabendo o mesmo juízo de proporcionalidade de forma igualitária
para todos os réus. Ainda, a Corte regional destacou a relevância do
papel do paciente no esquema criminoso e a importância da
manutenção da prisão para a ordem pública, inclusive comparando a
situação do agravante com a de outros investigados que permanecem
presos. Além disso, recordou a gravidade das ações criminosas,
verificada pela apreensão de grandes quantidades de drogas, bem como
o fato de que a ação penal já se aproxima da fase de sentença, o
que demonstra não haver mais excesso de prazo no caso específico da
prisão preventiva do paciente. Ausência de constrangimento ilegal
por excesso de prazo. Julgados do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 7dc396d6e732ce78345436431b38d8da73ee977b26e5c675974043e4055b4180
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7dc396d6e732ce78345436431b38d8da73ee977b26e5c675974043e4055b4180
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

