{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73479,"origem":"stj","sha256_origem":"769688a1e7066febe51d5ad8a7143c3ef5630bc8e31632d0befb83a30d147858","registro_original":{"id_fonte":"000887501","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"940298","numero_registro":"202403202639","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. TESES DE NULIDADE. MATÉRIAS NÃO\nDEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE. QUANTIDADE\nDE DROGA. AUMENTO PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. As teses de nulidade da busca pessoal e domicilar não foram\nobjeto de exame no acórdão impugnado, o que impede o conhecimento\ndos temas diretamente por este Superior Tribunal, sob pena de\nindevida supressão de instância.\n2. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros\nabstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao\njulgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal\naplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos\ndo delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é\npossível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade\nna dosimetria.\n3. Hipótese em que as instâncias ordinárias, atentas às diretrizes\ndo art. 42 da Lei de Drogas, consideraram a quantidade das drogas\napreendidas - 165 tijolos de maconha (93,17kg) - para elevar a\npena-base do delito de tráfico de drogas em 1/3 acima do mínimo\nlegal, o que não se mostra desarrazoado, a autorizar a intervenção\nexcepcional desta Corte.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a4486c21bc03c348576b8ce56aebb0fc2af8bb53ce60fa20547183fa37b3b2b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
