# Registro público: STJ — 1728018

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-28
- **Publicação:** 2022-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7348/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9994b303166ff9fa72870618ac526ab15919e6e7f3a33f60a07e7150f7403f8e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA -
PRESCRIÇÃO DECENAL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ - INSURGÊNCIA DA
AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Segunda Seção desta Corte, refletindo o entendimento atual
tanto da Terceira quanto da Quarta Turmas, se posicionou no sentido
de que o prazo prescricional para ajuizar a ação objetivando a
repetição de cobrança indevida das contribuições previdenciárias é
decenal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA -
PRESCRIÇÃO DECENAL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ - INSURGÊNCIA DA
AGRAVANTE.
1. A Segunda Seção desta Corte, refletindo o entendimento atual
tanto da Terceira quanto da Quarta Turmas, se posicionou no sentido
de que o prazo prescricional para ajuizar a ação objetivando a
repetição de cobrança indevida das contribuições previdenciárias é
decenal. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/06/2022 a 28/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS -
PRESCRIÇÃO DECENAL)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1638321>>-SP,
         <<AgInt nos EREsp 1838337>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
