{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73481,"origem":"stj","sha256_origem":"d54b53cd7a94d1d0c63d67c1582aa804e6a9a4a3d521e9c5f3d77d1b453a1749","registro_original":{"id_fonte":"000887503","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2552079","numero_registro":"202400186775","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO.\nAPREENSÃO DE QUANTIDADE ÍNFIMA. POSSIBILIDADE. REVALORAÇÃO DE PROVAS\nINCONTROVERSAS. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.\nPRECEDENTES.  RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto em face de acórdão que\ndesclassificou a conduta imputada ao réu de tráfico de drogas (art.\n33, caput, da Lei nº 11.343/2006) para o crime de posse de drogas\npara consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006), considerando a\napreensão de pequena quantidade de substância entorpecente, 0,983 g\nde maconha e 0,384 g de crack, e ausência de elementos concretos\nque comprovem a destinação à traficância.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do\nréu, caracterizada pela posse das referidas quantidades de droga,\nconfigura tráfico de drogas ou posse para consumo próprio, com base\nna revaloração dos fatos incontroversos e nas provas já produzidas,\nsem necessidade de revolvimento fático-probatório.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A distinção entre os crimes de tráfico de drogas e posse para\nconsumo próprio decorre da destinação dada à droga. O art. 28 da Lei\nnº 11.343/2006 tipifica a posse quando destinada ao consumo\npessoal, enquanto o art. 33 criminaliza a posse para o tráfico, sem\nexigir finalidade específica.\n4. O § 2º do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 estabelece os critérios\npara a caracterização do consumo pessoal: a natureza e a quantidade\nda droga, as circunstâncias da apreensão e as condições pessoais do\nagente.\n5. No presente caso, a pequena quantidade de entorpecentes\napreendidos e a ausência de indícios concretos sobre a traficância\nimpedem a manutenção da condenação por tráfico de drogas, devendo\nprevalecer o princípio do in dubio pro reo.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a\ndesclassificação do crime de tráfico para posse para consumo próprio\nquando a análise das provas não comprova, de forma segura, a\ndestinação da droga à venda, conforme precedentes (AgRg no AREsp n.\n2.415.399/AL e AgRg no HC n. 687674/SP).\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e550241ed31afc831f8ea6e5397ce7398b83c0b0d6217635eb9e22282a423f1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d54b53cd7a94d1d0c63d67c1582aa804e6a9a4a3d521e9c5f3d77d1b453a1749","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
