# Registro público: STJ — 193377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73483/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73483.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61aa7fe2c319f3a5852bbfcc148899e23d2a77bc6babd3f76f091cc81904312c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
INVIÁBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de
drogas, visando ao trancamento da ação penal. A decisão recorrida
foi mantida com base na ausência de flagrante ilegalidade e na
necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório,
incompatível com a via do habeas corpus.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
possibilidade de trancamento da ação penal e revogação da prisão
preventiva em sede de habeas corpus.
III. Razões de decidir3. O trancamento da ação penal é medida
excepcional, condicionada à comprovação inequívoca de atipicidade da
conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de
autoria ou materialidade, o que não se verifica no caso.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade
concreta do delito, quantidade de droga apreendida e risco à ordem
pública.
- **Item 5 (texto oficial):** A análise do pedido requer revolvimento do acervo
fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
INVIÁBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de
drogas, visando ao trancamento da ação penal. A decisão recorrida
foi mantida com base na ausência de flagrante ilegalidade e na
necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório,
incompatível com a via do habeas corpus.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
possibilidade de trancamento da ação penal e revogação da prisão
preventiva em sede de habeas corpus.
III. Razões de decidir3. O trancamento da ação penal é medida
excepcional, condicionada à comprovação inequívoca de atipicidade da
conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de
autoria ou materialidade, o que não se verifica no caso.
4. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade
concreta do delito, quantidade de droga apreendida e risco à ordem
pública.
5. A análise do pedido requer revolvimento do acervo
fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
