# Registro público: STJ — 195781

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73484/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38a8a9863781e46b7c1d4edea9a7745014e77cc2547bfe34458a3f8ff0139009

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887506
- **Número de registro na fonte:** 202401042003
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto por Wellington Santos de
Jesus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
que denegou ordem de habeas corpus visando à revogação da prisão
preventiva decretada por crime de tráfico de entorpecentes (art. 33,
caput, da Lei nº 11.343/2006). O recorrente foi preso em flagrante,
junto a corréus, com aproximadamente 20 kg de maconha em
circunstâncias que indicam mercancia ilícita de drogas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve fundamentação
adequada na decisão que decretou a prisão preventiva do recorrente;
(ii) verificar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A fundamentação para a decretação da prisão preventiva do
recorrente é considerada suficiente, conforme os elementos
apresentados na primeira instância, que destacam a quantidade
significativa de entorpecentes apreendidos, a reincidência e os maus
antecedentes do acusado, além do risco à ordem pública.
4. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela grande
quantidade de drogas apreendidas (cerca de 20 kg de maconha),
justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem
pública e evitar a reiteração delitiva.
5. O fato de o recorrente possuir condições pessoais favoráveis,
como residência fixa e ocupação, não impede a manutenção da prisão
preventiva, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal
de Justiça.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é
adequada no presente caso, em razão da periculosidade demonstrada
pelo recorrente e pelo risco de reiteração criminal.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma que a
grande quantidade de drogas e a periculosidade social do agente são
fatores suficientes para justificar a prisão preventiva.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso em habeas corpus desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE
ENTORPECENTE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO EM HABEAS
CORPUS DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto por Wellington Santos de
Jesus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
que denegou ordem de habeas corpus visando à revogação da prisão
preventiva decretada por crime de tráfico de entorpecentes (art. 33,
caput, da Lei nº 11.343/2006). O recorrente foi preso em flagrante,
junto a corréus, com aproximadamente 20 kg de maconha em
circunstâncias que indicam mercancia ilícita de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve fundamentação
adequada na decisão que decretou a prisão preventiva do recorrente;
(ii) verificar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A fundamentação para a decretação da prisão preventiva do
recorrente é considerada suficiente, conforme os elementos
apresentados na primeira instância, que destacam a quantidade
significativa de entorpecentes apreendidos, a reincidência e os maus
antecedentes do acusado, além do risco à ordem pública.
4. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela grande
quantidade de drogas apreendidas (cerca de 20 kg de maconha),
justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem
pública e evitar a reiteração delitiva.
5. O fato de o recorrente possuir condições pessoais favoráveis,
como residência fixa e ocupação, não impede a manutenção da prisão
preventiva, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal
de Justiça.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não é
adequada no presente caso, em razão da periculosidade demonstrada
pelo recorrente e pelo risco de reiteração criminal.
7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reafirma que a
grande quantidade de drogas e a periculosidade social do agente são
fatores suficientes para justificar a prisão preventiva.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso em habeas corpus desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 38a8a9863781e46b7c1d4edea9a7745014e77cc2547bfe34458a3f8ff0139009
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

