{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73491,"origem":"stj","sha256_origem":"087ba60c8e36dc06c894be6cf9440bbe450694fdaf7ea508620c9e54cc632859","registro_original":{"id_fonte":"000887513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"199187","numero_registro":"202402061232","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. TRÁFICO\nDE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA. PRISÃO\nPREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em habeas corpus interposto por Nivian Andyelle Freitas\nde Souza contra acórdão que denegou ordem para concessão de\nliberdade provisória e revisão de dosimetria de pena em caso de\ntráfico de drogas. A defesa alega constrangimento ilegal na\nmanutenção da prisão preventiva e equívocos na dosimetria da pena.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da\nprisão preventiva e na possibilidade de revisão da dosimetria da\npena.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da\nconduta, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas (11 kg de\nmaconha) e indícios de associação criminosa.\n4. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a\ndecretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea.\n5. Questões relativas à dosimetria da pena não foram apreciadas no\nacórdão impugnado, impedindo a análise pelo STJ sob pena de\nsupressão de instância.\nIV. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c6e2a65b1fa0594f5d34ddf0290d9811ad32e484b5403ef0d4298764879f5682","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
