# Registro público: STJ — 199809

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73493/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73493.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61c1a6e3bf1ac6e769466a6397e7133e11c018bda047c03e2eed6c17a9d582c8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887515
- **Número de registro na fonte:** 202402232117
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Caick Rodrigues
Pantaleão contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de
tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e crime contra a
saúde pública. A defesa alega ausência de justa causa para a prisão
preventiva, fundamentada em perigo abstrato e sem considerar as
peculiaridades do caso concreto.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência
de fundamentação concreta e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta dos delitos e ao risco de
reiteração criminosa.
4. A quantidade de drogas e a presença de arma de fogo com numeração
raspada justificam a necessidade de segregação cautelar.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas é inadequada diante da
gravidade dos fatos e do risco à ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto por Caick Rodrigues
Pantaleão contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, que manteve a prisão preventiva do paciente acusado de
tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e crime contra a
saúde pública. A defesa alega ausência de justa causa para a prisão
preventiva, fundamentada em perigo abstrato e sem considerar as
peculiaridades do caso concreto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de ausência
de fundamentação concreta e a possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem
pública, devido à gravidade concreta dos delitos e ao risco de
reiteração criminosa.
4. A quantidade de drogas e a presença de arma de fogo com numeração
raspada justificam a necessidade de segregação cautelar.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes
para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas é inadequada diante da
gravidade dos fatos e do risco à ordem pública.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 61c1a6e3bf1ac6e769466a6397e7133e11c018bda047c03e2eed6c17a9d582c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 61c1a6e3bf1ac6e769466a6397e7133e11c018bda047c03e2eed6c17a9d582c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

