# Registro público: STJ — 764165

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e4961dd239932b369b0d3b0b41ff95600d14ee3b67f93c0017fb31aeeb07b60

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado contra condenação transitada em julgado. A
defesa alegou nulidade da prova obtida mediante ingresso em
domicílio sem mandado judicial e pleiteou a revisão da dosimetria da
pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser
conhecido como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em
julgado da condenação; (ii) se houve violação de domicílio e
ilegalidade na dosimetria da pena.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser conhecido, pois foi impetrado contra
sentença condenatória já transitada em julgado, sendo inadmissível
como substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4. Quanto à alegação de violação de domicílio, o ingresso dos
policiais na residência foi devidamente fundamentado em situação de
flagrante delito, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal
(RE n. 603.616/RO). A fuga do paciente e a apreensão de drogas
justificaram a incursão policial, afastando a tese de nulidade.
5. A dosimetria da pena foi fundamentada de acordo com a quantidade
e variedade das drogas apreendidas, nos termos do art. 42 da Lei n.
11.343/2006. Os elementos apresentados pelas instâncias ordinárias
são idôneos e não configuram constrangimento ilegal.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.  WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO
CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO
JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE DELITO.
DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado contra condenação transitada em julgado. A
defesa alegou nulidade da prova obtida mediante ingresso em
domicílio sem mandado judicial e pleiteou a revisão da dosimetria da
pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser
conhecido como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em
julgado da condenação; (ii) se houve violação de domicílio e
ilegalidade na dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser conhecido, pois foi impetrado contra
sentença condenatória já transitada em julgado, sendo inadmissível
como substitutivo de revisão criminal, conforme jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4. Quanto à alegação de violação de domicílio, o ingresso dos
policiais na residência foi devidamente fundamentado em situação de
flagrante delito, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal
(RE n. 603.616/RO). A fuga do paciente e a apreensão de drogas
justificaram a incursão policial, afastando a tese de nulidade.
5. A dosimetria da pena foi fundamentada de acordo com a quantidade
e variedade das drogas apreendidas, nos termos do art. 42 da Lei n.
11.343/2006. Os elementos apresentados pelas instâncias ordinárias
são idôneos e não configuram constrangimento ilegal.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 2e4961dd239932b369b0d3b0b41ff95600d14ee3b67f93c0017fb31aeeb07b60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 2e4961dd239932b369b0d3b0b41ff95600d14ee3b67f93c0017fb31aeeb07b60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

