# Registro público: STJ — 785373

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73505/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73505.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 417e74dd6c086838d4d7053da5269286e14d614f72d59c548b7fa970fba9af01

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887527
- **Número de registro na fonte:** 202203677502
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de Rafael Filipe
Correa, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei
11.343/2006). A defesa questiona o aumento da pena-base com
fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida, requerendo
a redução do aumento ou a aplicação do coeficiente de 1/6.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do
aumento da pena-base acima do parâmetro de 1/6, considerando a
quantidade e natureza do entorpecente apreendido; (ii) determinar se
há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a
concessão de habeas corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A majoração da pena-base em fração superior a 1/6, com fundamento
na quantidade e natureza  das drogas apreendidas, encontra respaldo
na jurisprudência do STJ, que reconhece o especial potencial lesivo
dessa substância e a possibilidade de fixação de frações
diferenciadas conforme a gravidade do caso.
4. Não há direito subjetivo à aplicação de uma fração específica
para a majoração da pena-base, desde que a dosimetria observe os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conforme
decidido pelo Tribunal de origem.
5. A revisão da dosimetria em sede de habeas corpus é cabível apenas
em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no
presente caso, dada a fundamentação adequada e a proporcionalidade
do aumento.
6. A jurisprudência do STJ e do STF veda o uso de habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, ressalvadas
situações de flagrante ilegalidade, o que não ocorre no caso em
tela.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DOSIMETRIA DA PENA.
AUMENTO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS.
QUANTIDADE E NATUREZA DE ENTORPECENTES (CRACK). MAJORAÇÃO ACIMA DO
PARÂMETRO DE 1/6. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo, impetrado em favor de Rafael Filipe
Correa, condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei
11.343/2006). A defesa questiona o aumento da pena-base com
fundamento na quantidade e natureza da droga apreendida, requerendo
a redução do aumento ou a aplicação do coeficiente de 1/6.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do
aumento da pena-base acima do parâmetro de 1/6, considerando a
quantidade e natureza do entorpecente apreendido; (ii) determinar se
há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a
concessão de habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A majoração da pena-base em fração superior a 1/6, com fundamento
na quantidade e natureza  das drogas apreendidas, encontra respaldo
na jurisprudência do STJ, que reconhece o especial potencial lesivo
dessa substância e a possibilidade de fixação de frações
diferenciadas conforme a gravidade do caso.
4. Não há direito subjetivo à aplicação de uma fração específica
para a majoração da pena-base, desde que a dosimetria observe os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conforme
decidido pelo Tribunal de origem.
5. A revisão da dosimetria em sede de habeas corpus é cabível apenas
em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no
presente caso, dada a fundamentação adequada e a proporcionalidade
do aumento.
6. A jurisprudência do STJ e do STF veda o uso de habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, ressalvadas
situações de flagrante ilegalidade, o que não ocorre no caso em
tela.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 417e74dd6c086838d4d7053da5269286e14d614f72d59c548b7fa970fba9af01
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

