{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73512,"origem":"stj","sha256_origem":"079a78a6ff0f09d758b28d7505d848d5cf119298ab93eeb7ba6c75bdd21b7dfa","registro_original":{"id_fonte":"000887534","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"816165","numero_registro":"202301243073","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR DENÚNCIA ANÔNIMA E AUSÊNCIA\nDE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. JUSTA CAUSA E\nCONSENTIMENTO DOS MORADORES. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, no qual a\ndefesa alegava nulidades na condenação por tráfico de drogas,\nenvolvendo denúncia anônima, ausência de diligências prévias à\nabordagem e nulidade de busca domiciliar sem mandado judicial.\nAdemais, foi contestada a dosimetria da pena, pleiteando-se o\nreconhecimento do tráfico privilegiado e a consequente redução da\nreprimenda.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de\nutilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, à\nluz da alegação de nulidades processuais; (ii) analisar a legalidade\nda busca domiciliar sem mandado e a negativa da aplicação da causa\nde diminuição do tráfico privilegiado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal\nFederal não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso\npróprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se\nverifica no presente caso.\n4. A busca domiciliar sem mandado foi devidamente justificada pelas\nfundadas razões e pelo consentimento dos moradores, em consonância\ncom o entendimento firmado no Tema 280 do STF e na jurisprudência\ndesta Corte.\n5. O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, com\nbase na dedicação do paciente à atividade criminosa, encontra\nrespaldo em elementos concretos dos autos, como a expressiva\nquantidade de drogas e petrechos apreendidos, o que afasta a\naplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"215f6d683742d29ead7a8a03d7737f54c7831d13dec257cf8033822ab93cd05b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
