# Registro público: TJMS — 00000249219958120034

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Vara Única
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1995-06-30
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/735198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/735198.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9fb8dd3a69dee79f56174479a1b384c634c7c47a4ec140bea2f4a4a41d36386c

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 7
- **Primeiro ato com data válida:** 1995-06-30
- **Último ato com data válida:** 2025-07-10

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-07-10** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2024-07-17** — Remessa (TPU 123)
> **2012-08-11** — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
> **2007-11-22** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2007-11-19** — Remessa (TPU 123)
> **2000-11-09** — Provisório (TPU 245)
> **1995-06-30** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Causas Supervenientes à Sentença

## Movimentações processuais (fonte)

- 1995-06-30T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3520", "nome": "Vara Única"}}
- 2007-11-19T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3520", "nome": "Vara Única"}}
- 2024-07-17T12:54:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3520", "nome": "Vara Única"}}
- 2012-08-11T23:00:41.000Z — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 26, "descricao": "classe_anterior", "nome": "Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão", "valor": 172}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3520", "nome": "Vara Única"}}
- 2000-11-09T12:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3520", "nome": "Vara Única"}}
- 2007-11-22T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3520", "nome": "Vara Única"}}
- 2025-07-10T15:01:58.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3520", "nome": "Vara Única"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–7 de 7 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9517](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9517)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9fb8dd3a69dee79f56174479a1b384c634c7c47a4ec140bea2f4a4a41d36386c.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Causas Supervenientes à Sentença — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 1995-06-30 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2000-11-09 — Provisório — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2007-11-19 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2007-11-22 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2012-08-11 — Evolução da Classe Processual; Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-07-17 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-07-10 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/6`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-07\-21T03:38:47\.745000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-07\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19950630000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1995\-06\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 9fb8dd3a69dee79f56174479a1b384c634c7c47a4ec140bea2f4a4a41d36386c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMS — 00001073219958120027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2705731/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9517
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMS
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
- [TJMS — 00002940519988120037](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304795/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9517
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Execução de Título Extrajudicial
- [TJRN — 00000918420058200163](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/373389/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9517
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJRN
- [TJMS — 00000044619918120033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/370827/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9517
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMS
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
- [TJRN — 00000023720048200150](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/373060/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9517
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJRN
- [TJPR — 00000302519958160055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311899/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9517
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / CAMBARÁ - JUÍZO ÚNICO
- [TRT9 — 00000868520245090411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311081/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9517
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TRT9
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ
- [TJPR — 00000301419918160104](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306263/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9517
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / LARANJEIRAS DO SUL - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.219.806 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2219806/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Preliminares. Não configurada negativa de prestação jurisdicional nem vício de fundamentação. O Tribunal de origem enfrentou, de modo suficiente, as teses deduzidas, explicitando as razões para: (I) afastar a suspensão do cumprimento de sentença; (II) reconhecer a fraude à execução na doação de cotas; (III) incluir pessoas físicas e jurídicas no polo passivo por sucessão fraudulenta e desconsideração, com contraditório diferido; e (IV) rechaçar as alegadas violações dos arts. 214, 215, 472, 646, 245 e 248 do CPC/1973 e 131 e 458 do CPC/1973. 2. Fraude à execução. É admissível o reconhecimento incidental de fraude no curso do cumprimento de sentença, por se tratar de matéria de ordem pública e quando devidamente integrada à causa de pedir, não implicando julgamento extra petita. 3. Sucessão empresarial fraudulenta e desconsideração da personalidade jurídica. Diante de robusto acervo documental (atas notariais, contratos e atos societários) a evidenciar migração de ativos, identidade operacional e arranjo societário voltado à frustração da execução, é possível estender a responsabilidade a empresas coligadas e a pessoas físicas envolvidas, inclusive por sucessão fraudulenta e desconsideração, sem necessidade de ação autônoma. 4. Contraditório diferido e inclusão de terceiros. A inclusão de corresponsáveis no polo passivo pode ocorrer com contraditório diferido, assegurada aos atingidos a utilização dos meios processuais adequados (impugnação ao cumprimento, exceção de pré-executividade, embargos de terceiro, agravos etc.). Ausente demonstração de prejuízo concreto, não há nulidade a reconhecer (pas de nullité sans grief). 5. Causa madura e supressão de instância. Inexiste supressão de instância quando o Tribunal, à vista de substrato documental suficiente constante dos autos executivos, adota providências voltadas à efetividade da tutela, sem esgotar o contraditório dos incluídos. 6. Limitação subjetiva da coisa julgada e necessidade de citação prévia. O direcionamento da execução a corresponsáveis por fraude, sucessão ou abuso da personalidade não ofende o art. 472 do CPC/1973 nem exige citação prévia para a validade do decisum, quando garantido posterior exercício de defesa pelos atingidos. 7. Doação de cotas sociais. Reconhecida a ineficácia, em relação à execução, de doação gratuita de cotas realizada após o ajuizamento da demanda e apta a conduzir o devedor à insolvência (art. 593, II, do CPC/1973), com afastamento do direito de preferência do donatário nas hastas. 8. Fundamentação per relationem. É válida quando o órgão julgador indica, de forma inteligível, as peças e razões adotadas, como na espécie, em que houve detalhada indicação dos elementos fáticos e jurídicos que amparam: (I) a definitividade da execução; (II) o reconhecimento da fraude e da sucessão fraudulenta; (III) a desconsideração; e (IV) a delimitação de responsabilidades. 9. Reexame fático-probatório. A pretensão recursal demanda revolvimento do conjunto probatório para infirmar as premissas assentadas pela instância ordinária, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e improvido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1383694, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.219.806, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 24c0d84dc3b6257433f924c5e03f40e5c6f648536bad289d838ad8f17d2a448c
- **SHA-256 do registro documental:** 9fb8dd3a69dee79f56174479a1b384c634c7c47a4ec140bea2f4a4a41d36386c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2219806%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000249219958120034 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Causas Supervenientes à Sentença”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos”, em 2025-07-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/9fb8dd3a69dee79f56174479a1b384c634c7c47a4ec140bea2f4a4a41d36386c.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjms/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9fb8dd3a69dee79f56174479a1b384c634c7c47a4ec140bea2f4a4a41d36386c
- **SHA-256 do comentário:** 358c65518abd91cf46c1ef584b6f518738b97d6a754dbc8e39d4d5bc16a9b180
