# Registro público: STJ — 872268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73524/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73524.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c067ac8aaba3e4a418c1feac1ab20d2c0b99eff270c96b4c1755aace88346052

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887546
- **Número de registro na fonte:** 202304281250
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de
EGINIEL DOS SANTOS PEREIRA, acusado de tráfico de drogas (art. 33,
caput, da Lei 11.343/06), contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia que denegou o pedido de revogação da prisão
preventiva. A defesa alega a ausência dos requisitos autorizadores
da prisão preventiva e pleiteia a aplicação de medidas cautelares
diversas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do
CPP; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta
do delito, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas
apreendidas com o paciente, além de balanças de precisão,
justificando-se a segregação cautelar para a garantia da ordem
pública.
4. A jurisprudência é clara no sentido de que condições pessoais
favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não afastam a
necessidade da prisão preventiva quando estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP.
5. Contudo, no caso concreto, a primariedade do acusado, a
quantidade não expressiva de droga apreendida e a ausência de
violência ou grave ameaça indicam que medidas cautelares
alternativas à prisão são suficientes e adequadas para atender aos
fins cautelares.
6. A prisão preventiva deve ser utilizada como ultima ratio,
conforme preceitua o art. 282, § 6º, do CPP, sendo possível a
aplicação de medidas cautelares menos gravosas nos termos do art.
319 do CPP.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE.
CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de
EGINIEL DOS SANTOS PEREIRA, acusado de tráfico de drogas (art. 33,
caput, da Lei 11.343/06), contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia que denegou o pedido de revogação da prisão
preventiva. A defesa alega a ausência dos requisitos autorizadores
da prisão preventiva e pleiteia a aplicação de medidas cautelares
diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do
CPP; (ii) avaliar a possibilidade de substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta
do delito, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas
apreendidas com o paciente, além de balanças de precisão,
justificando-se a segregação cautelar para a garantia da ordem
pública.
4. A jurisprudência é clara no sentido de que condições pessoais
favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não afastam a
necessidade da prisão preventiva quando estão presentes os
requisitos do art. 312 do CPP.
5. Contudo, no caso concreto, a primariedade do acusado, a
quantidade não expressiva de droga apreendida e a ausência de
violência ou grave ameaça indicam que medidas cautelares
alternativas à prisão são suficientes e adequadas para atender aos
fins cautelares.
6. A prisão preventiva deve ser utilizada como ultima ratio,
conforme preceitua o art. 282, § 6º, do CPP, sendo possível a
aplicação de medidas cautelares menos gravosas nos termos do art.
319 do CPP.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c067ac8aaba3e4a418c1feac1ab20d2c0b99eff270c96b4c1755aace88346052
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

