# Registro público: STJ — 878183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff8e2d4e974aa2a680e8b27adbd46c7b3ab43cdbc60a5591e5cf1eb834faa05a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de revisão criminal, mantendo a
condenação por tráfico de drogas. O pedido de desclassificação para
posse de drogas para consumo pessoal foi rejeitado, e a fixação de
regime prisional mais gravoso foi mantida devido à reincidência do
réu.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de
desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de drogas
para consumo pessoal e na adequação do regime prisional imposto.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado de
fatos e provas, necessário para desclassificação do crime.
4. O Tribunal deixou expresso que não se trata de uso eventual de
drogas, mas de traficância: "O modo de acondicionamento dos
entorpecentes, em porções individuais e prontas para o consumo, sua
quantidade, bem como a dinâmica dos fatos que envolveram sua prisão
evidenciam com segurança que se destinavam à traficância ilícita".
5. A reincidência do réu impede o reconhecimento do tráfico
privilegiado e justifica o regime prisional mais gravoso.
6. Não há ilegalidade ou teratologia a ser corrigida de ofício nesta
instância.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL EXAMINANDO AS
CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS FIXOU CLARAMENTE QUE SE TRATA DE TRAFICÂNCIA.
REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.
REINCIDÊNCIA.  IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de revisão criminal, mantendo a
condenação por tráfico de drogas. O pedido de desclassificação para
posse de drogas para consumo pessoal foi rejeitado, e a fixação de
regime prisional mais gravoso foi mantida devido à reincidência do
réu.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de
desclassificação do crime de tráfico de drogas para posse de drogas
para consumo pessoal e na adequação do regime prisional imposto.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame aprofundado de
fatos e provas, necessário para desclassificação do crime.
4. O Tribunal deixou expresso que não se trata de uso eventual de
drogas, mas de traficância: "O modo de acondicionamento dos
entorpecentes, em porções individuais e prontas para o consumo, sua
quantidade, bem como a dinâmica dos fatos que envolveram sua prisão
evidenciam com segurança que se destinavam à traficância ilícita".
5. A reincidência do réu impede o reconhecimento do tráfico
privilegiado e justifica o regime prisional mais gravoso.
6. Não há ilegalidade ou teratologia a ser corrigida de ofício nesta
instância.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
