{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73536,"origem":"stj","sha256_origem":"8eec416f59c46da4dce62ae3f604d1521be812c998c27b32ababfb6f99c1e738","registro_original":{"id_fonte":"000887558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"895316","numero_registro":"202400701192","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS\nE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA\nMINORANTE. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. TRIBUNAL AQUO AFIRMA A LIGAÇÃO COM\nORGANIZAÇÃO CROMINOSA  E O RÉU TEM PRISÃO ANTERIOR POR CRIME\nSEMELHANTE.  AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Ronaldo Felipe Gonçalves\nLourenço, condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa por\ntráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A defesa\nbusca redimensionamento da pena e aplicação da causa de diminuição\ndo art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da\ncausa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no\nart. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão de primeira instância e o Tribunal de origem afastaram\na aplicação do tráfico privilegiado devido à demonstração de\ndedicação à atividade criminosa e envolvimento com organização\ncriminosa.\n4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, bem como a prisão\nanterior por crime semelhante, indicam a dedicação do réu ao\ntráfico de drogas.\n5. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a condenação\npor associação para o tráfico impede a aplicação do redutor do\ntráfico privilegiado.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e4af8ddf6f0c9e3712043304e497bc1eb3a1357fc1232b1de4838527d3197b13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
