# Registro público: STJ — 186296

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-28
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7354/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7354.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc3b0361ec8ca0671171292b7437d1eedc5d1ede0250f85a4d91a3b0f12c85a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - EXECUÇÃO
TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ -
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em regra, uma vez iniciada a recuperação judicial ou a falência,
é mister que os atos constritivos aos ativos da sociedade sejam
submetidos ao Juízo Universal, sob pena de comprometimento da pars
conditio creditorum. Precedentes da Segunda Seção: AgInt no CC
150.597/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em
18/12/2018, DJe 01/02/2019; AgInt nos EDcl no CC 165.415/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019;
e AgRg no CC 116.417/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em
24/10/2012, DJe 26/10/2012
- **Item 2 (texto oficial):** Na estreita seara do incidente em análise, a jurisdição desta
Corte se limita a designar o juízo competente para a causa, a quem
compete, a partir de então, julgar as demandas relacionadas à ação
principal como de direito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - FALÊNCIA - EXECUÇÃO
TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ -
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em regra, uma vez iniciada a recuperação judicial ou a falência,
é mister que os atos constritivos aos ativos da sociedade sejam
submetidos ao Juízo Universal, sob pena de comprometimento da pars
conditio creditorum. Precedentes da Segunda Seção: AgInt no CC
150.597/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em
18/12/2018, DJe 01/02/2019; AgInt nos EDcl no CC 165.415/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 27/11/2019, DJe 02/12/2019;
e AgRg no CC 116.417/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em
24/10/2012, DJe 26/10/2012
2. Na estreita seara do incidente em análise, a jurisdição desta
Corte se limita a designar o juízo competente para a causa, a quem
compete, a partir de então, julgar as demandas relacionadas à ação
principal como de direito.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/06/2022 a 28/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bc3b0361ec8ca0671171292b7437d1eedc5d1ede0250f85a4d91a3b0f12c85a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** bc3b0361ec8ca0671171292b7437d1eedc5d1ede0250f85a4d91a3b0f12c85a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

