# Registro público: STJ — 907591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73549/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 128125a0f735f9259b12fd1a728edb53880d45bfd3d1c79d1de0ba71024d00c7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso
próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o
habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se há possibilidade de
reconhecimento da causa de diminuição de pena; (ii) determinar se há
flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de habeas
corpus de ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A revisão da dosimetria da pena demandaria reanálise do acervo
fático-probatório, o que é incabível em sede de habeas corpus.
5. A decisão do Tribunal de origem ajustou a pena-base ao  mínimo
legal, afastando o bis in idem e mantendo o regime semiaberto,
considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de
drogas apreendidas.
IV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso
próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o
habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se há possibilidade de
reconhecimento da causa de diminuição de pena; (ii) determinar se há
flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de habeas
corpus de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A revisão da dosimetria da pena demandaria reanálise do acervo
fático-probatório, o que é incabível em sede de habeas corpus.
5. A decisão do Tribunal de origem ajustou a pena-base ao  mínimo
legal, afastando o bis in idem e mantendo o regime semiaberto,
considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade de
drogas apreendidas.
IV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
