{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73552,"origem":"stj","sha256_origem":"158dfd9604d6d57d26e5a19a0e952d7c24366fed27b4681286c6ffd001c29df7","registro_original":{"id_fonte":"000887574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"909177","numero_registro":"202401491614","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RÉU REINCIDENTE QUE COMETEU NOVA INFRAÇÃO\nQUANDO ESTAVA USUFRUINDO DE MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRISÃO\nPREVENTIVA NECESSÁRIA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Guilherme Henrique Gonçalves\nda Silva, acusado de tráfico de drogas e associação criminosa,\nbuscando a revogação da prisão preventiva sob alegação de ausência\nde fundamentação idônea e ausência de materialidade e autoria do\ndelito. A defesa argumenta que a prisão se baseia em diálogos de\naplicativo de mensagens, sem suporte probatório suficiente, e\ndestaca a primariedade e outras condições pessoais favoráveis do\npaciente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva\nestá devidamente fundamentada com base no art. 312 do CPP; (ii)\nestabelecer se há flagrante ilegalidade apta a justificar a\nconcessão de habeas corpus de ofício.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, sendo sua concessão possível apenas em casos de\nflagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, pois\na prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a\nordem pública, em razão da periculosidade do agente e sua suposta\nparticipação em organização criminosa estruturada.\n4. A prisão preventiva foi corretamente fundamentada com base em\nelementos concretos, como a quantidade de drogas apreendidas, as\nsuspeitas de associação criminosa e o risco de reiteração delitiva,\nnão se limitando à gravidade abstrata do delito.\n5. A análise do acervo fático-probatório para verificar a ausência\nde autoria e materialidade, como alegado pela defesa, exige dilação\nprobatória, o que é incompatível com a via do habeas corpus.\n6. A jurisprudência deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal é\npacífica quanto à possibilidade de manutenção da prisão preventiva\npara a garantia da ordem pública, especialmente quando o acusado é\napontado como integrante de organização criminosa.\n7. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e\nresidência fixa, não afastam a prisão preventiva quando presentes\nos requisitos do art. 312 do CPP.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:\n1. A prisão preventiva é devidamente fundamentada quando baseada em\nelementos concretos que demonstram risco à ordem pública e à\nreiteração delitiva.\n2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fe957f07cee33379f5fb09f855a13196b323c0925fcd82831698af7f2362b81d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
