# Registro público: STJ — 909180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73553/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73553.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 090f2960c93ee5438d617ba554c6cdd5a5e74f1efdeb32479c3405159c761cc2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto em face de decisão que denegou
habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão
preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. O paciente foi
preso em flagrante com significativa quantidade de entorpecentes, e
a prisão foi convertida em preventiva. A defesa alega condições
pessoais favoráveis e ausência dos requisitos para a prisão
preventiva, além de nulidade das provas por abordagem ilegal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva do paciente, considerando a alegada nulidade das provas e
a possibilidade de substituição por medidas cautelares.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é instrumento adequado para reexame de provas
ou substituição de ação penal em curso.
4. A abordagem policial foi considerada legal devido à fundada
suspeita, justificando a busca e apreensão de drogas após o paciente
dispensar objeto contendo droga.
5. A quantidade de droga apreendida justifica a prisão preventiva
para garantia da ordem pública.
6. A substituição da prisão por medidas cautelares é inviável diante
da gravidade concreta da conduta.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. NULIDADE. NÃO
VERIFICADA. FUNDADAS RAZÕES. PACIENTE DISPENSOU OBJETO COM DROGA AO
AVISTAR A POLÍCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. QUANTIDADE
RELEVANTE DE DROGA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto em face de decisão que denegou
habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a prisão
preventiva de paciente acusado de tráfico de drogas. O paciente foi
preso em flagrante com significativa quantidade de entorpecentes, e
a prisão foi convertida em preventiva. A defesa alega condições
pessoais favoráveis e ausência dos requisitos para a prisão
preventiva, além de nulidade das provas por abordagem ilegal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva do paciente, considerando a alegada nulidade das provas e
a possibilidade de substituição por medidas cautelares.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é instrumento adequado para reexame de provas
ou substituição de ação penal em curso.
4. A abordagem policial foi considerada legal devido à fundada
suspeita, justificando a busca e apreensão de drogas após o paciente
dispensar objeto contendo droga.
5. A quantidade de droga apreendida justifica a prisão preventiva
para garantia da ordem pública.
6. A substituição da prisão por medidas cautelares é inviável diante
da gravidade concreta da conduta.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
