# Registro público: STJ — 914292

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73557/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73557.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13c37056b1007772ffc5f57cb6719b369a0c9812fac8714077073f75443067c9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887579
- **Número de registro na fonte:** 202401773514
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado pela defesa
visando à redução da pena aplicada ao paciente, condenado pelos
crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme
previsto nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a adequação da via
eleita, considerando que o habeas corpus foi utilizado como
substitutivo de recurso próprio; (ii) determinar se houve flagrante
ilegalidade na dosimetria da pena, capaz de justificar a concessão
da ordem de ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é a via processual adequada para discutir
questões que demandam reexame de provas, como a inexistência de
provas para condenação ou a dosimetria da pena, salvo em casos de
flagrante ilegalidade ou teratologia.
4. A individualização da pena está sujeita à revisão apenas em
situações excepcionais, sendo competência das instâncias ordinárias
a análise aprofundada dos fatos e provas.
5. A pena foi fixada com base em elementos concretos, como a
quantidade de drogas apreendidas (72 kg de maconha) e a reincidência
de um dos acusados, o que afasta a alegação de flagrante
ilegalidade.
6. No caso em tela, a condenação por tráfico de drogas e associação
para o tráfico impede a aplicação do redutor previsto no art. 33, §
4º, da Lei de Drogas, uma vez que a associação para o tráfico
demonstra a dedicação à atividade criminosa.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INADEQUAÇÃO DA
VIA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA DOSIMETRIA NA VIA ELEITA.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado pela defesa
visando à redução da pena aplicada ao paciente, condenado pelos
crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, conforme
previsto nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a adequação da via
eleita, considerando que o habeas corpus foi utilizado como
substitutivo de recurso próprio; (ii) determinar se houve flagrante
ilegalidade na dosimetria da pena, capaz de justificar a concessão
da ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não é a via processual adequada para discutir
questões que demandam reexame de provas, como a inexistência de
provas para condenação ou a dosimetria da pena, salvo em casos de
flagrante ilegalidade ou teratologia.
4. A individualização da pena está sujeita à revisão apenas em
situações excepcionais, sendo competência das instâncias ordinárias
a análise aprofundada dos fatos e provas.
5. A pena foi fixada com base em elementos concretos, como a
quantidade de drogas apreendidas (72 kg de maconha) e a reincidência
de um dos acusados, o que afasta a alegação de flagrante
ilegalidade.
6. No caso em tela, a condenação por tráfico de drogas e associação
para o tráfico impede a aplicação do redutor previsto no art. 33, §
4º, da Lei de Drogas, uma vez que a associação para o tráfico
demonstra a dedicação à atividade criminosa.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 13c37056b1007772ffc5f57cb6719b369a0c9812fac8714077073f75443067c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

