# Registro público: STJ — 923666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73568/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73568.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83d34e8f7557c173ee53c026a78c66e4372fd98d5fbf015f7c7f93bc7bd47917

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação da minorante
prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, alegando-se que o
paciente não se dedicava a atividades criminosas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Se os elementos fáticos comprovam a dedicação do paciente a
atividades criminosas, afastando o benefício do tráfico
privilegiado;

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33
da Lei n. 11.343/2006) exige que o réu seja primário, de bons
antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre
organização criminosa. No presente caso, o afastamento do benefício
foi baseado em elementos concretos, em razão da quantidade e
variedade das drogas apreendidas, bem como em razão da "perícia
realizada no aparelho telefônico do réu deu conta da existência de
diversas mensagens de texto que comprovam a sua estreita ligação com
o narcotráfico, que indicam a dedicação do paciente à traficância.
4. O habeas corpus não é a via adequada para o revolvimento de
provas, sendo necessária a análise do conjunto fático-probatório, o
que é inviável nessa via processual, em conformidade com a
jurisprudência da Corte.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação da minorante
prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, alegando-se que o
paciente não se dedicava a atividades criminosas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Se os elementos fáticos comprovam a dedicação do paciente a
atividades criminosas, afastando o benefício do tráfico
privilegiado;
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado (§ 4º do art. 33
da Lei n. 11.343/2006) exige que o réu seja primário, de bons
antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre
organização criminosa. No presente caso, o afastamento do benefício
foi baseado em elementos concretos, em razão da quantidade e
variedade das drogas apreendidas, bem como em razão da "perícia
realizada no aparelho telefônico do réu deu conta da existência de
diversas mensagens de texto que comprovam a sua estreita ligação com
o narcotráfico, que indicam a dedicação do paciente à traficância.
4. O habeas corpus não é a via adequada para o revolvimento de
provas, sendo necessária a análise do conjunto fático-probatório, o
que é inviável nessa via processual, em conformidade com a
jurisprudência da Corte.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 83d34e8f7557c173ee53c026a78c66e4372fd98d5fbf015f7c7f93bc7bd47917
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

