# Registro público: STJ — 925326

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73574/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73574.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ba9df43befbf892c076fe057529e93f58e31c8ef02fe2db5ee08c536117bffe

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em favor de Diego da Silva, condenado pelo
crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). A defesa
reitera a ausência dos requisitos para a decretação da prisão
preventiva.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há uma questão em discussão: avaliar a legalidade da decretação
da prisão preventiva, especialmente a fundamentação empregada para
determinação da medida extrema.
3. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, com base na
necessidade de garantir a ordem pública, considerando que o paciente
é reincidente específico em crimes de tráfico de drogas e estava em
cumprimento de pena no momento do flagrante. O risco concreto de
reiteração delitiva justifica a medida extrema, sendo insuficientes
outras cautelares alternativas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Embora a quantidade de droga apreendida (29 porções de crack) não
seja exorbitante, foram encontrados elementos que indicam o
envolvimento do paciente com o tráfico de drogas, como balança de
precisão e celulares. A análise de eventuais inconsistências nas
provas (incluindo a alegada "plantação" de drogas) demanda dilação
probatória, inviável em sede de habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PRISÃO PREVENTIVA
JUSTIFICADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em favor de Diego da Silva, condenado pelo
crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). A defesa
reitera a ausência dos requisitos para a decretação da prisão
preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há uma questão em discussão: avaliar a legalidade da decretação
da prisão preventiva, especialmente a fundamentação empregada para
determinação da medida extrema.
3. A prisão preventiva foi adequadamente fundamentada, com base na
necessidade de garantir a ordem pública, considerando que o paciente
é reincidente específico em crimes de tráfico de drogas e estava em
cumprimento de pena no momento do flagrante. O risco concreto de
reiteração delitiva justifica a medida extrema, sendo insuficientes
outras cautelares alternativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Embora a quantidade de droga apreendida (29 porções de crack) não
seja exorbitante, foram encontrados elementos que indicam o
envolvimento do paciente com o tráfico de drogas, como balança de
precisão e celulares. A análise de eventuais inconsistências nas
provas (incluindo a alegada "plantação" de drogas) demanda dilação
probatória, inviável em sede de habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
