{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73577,"origem":"stj","sha256_origem":"8e621be1019900c05d9553bb08b6da76dcca931a03c87649c86e1b291ea25927","registro_original":{"id_fonte":"000887599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"936637","numero_registro":"202403003130","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-16","data_publicacao":"2024-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nGRANDE QUANTIDADE APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame1. Agravante requer reconsideração de decisão que\nnão conheceu habeas corpus substitutivo de recurso próprio, alegando\nilegalidade na prisão preventiva por tráfico de drogas.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou\nrevisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na prisão\npreventiva do agravante.\nIII. Razões de decidir3. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade\nconcreta dos fatos, na necessidade de garantir a ordem pública, bem\ncomo pelo fato de o agravante ter sido surpreendido com grande\nquantidade de drogas.\n5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência\ndo STJ e do STF, que restringe o uso do habeas corpus quando há via\nprópria de impugnação.\n6. Não foram apresentados novos argumentos que justifiquem a\nreconsideração da decisão agravada.\nIV. Dispositivo7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d59baf744311131624bd3adc8e08d72a03783e72f6ff57c5b4e8b2b8829b7089","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
