# Registro público: STJ — 937938

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-16
- **Publicação:** 2024-10-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73578/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73578.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e408c578bc73ae88f9d69d9bb7886a85a894d5a4c488c2c2e6d97d1349d1276a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887600
- **Número de registro na fonte:** 202403076831
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA (80
QUILOS) . AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. A
paciente foi condenada a 12 anos de reclusão por tráfico de drogas,
com base em provas consistentes, incluindo a apreensão de 80 kg de
maconha. A defesa alega ilegalidade na abordagem policial e
questiona a dosimetria da pena.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício.
III. Razões de decidir3. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ e do STF, que não admite habeas corpus para reexame de provas.
- **Item 5 (texto oficial):** A abordagem policial foi considerada legítima, e a condenação foi
baseada em provas robustas.
- **Item 6 (texto oficial):** A aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi
afastada devido à grande quantidade de droga apreendida.
IV. Dispositivo7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA (80
QUILOS) . AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. A
paciente foi condenada a 12 anos de reclusão por tráfico de drogas,
com base em provas consistentes, incluindo a apreensão de 80 kg de
maconha. A defesa alega ilegalidade na abordagem policial e
questiona a dosimetria da pena.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas
corpus de ofício.
III. Razões de decidir3. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ e do STF, que não admite habeas corpus para reexame de provas.
5. A abordagem policial foi considerada legítima, e a condenação foi
baseada em provas robustas.
6. A aplicação do redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas foi
afastada devido à grande quantidade de droga apreendida.
IV. Dispositivo7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e408c578bc73ae88f9d69d9bb7886a85a894d5a4c488c2c2e6d97d1349d1276a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

