# Registro público: STJ — 937670

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cd031cbb70202ae14b05de561361cf91c99ebe3319f984bd70d3a6c331529d1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000887648
- **Número de registro na fonte:** 202403049567
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO PELO TJPE. DEFESA INTIMADA PARA
JUNTAR PROCURAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. 2. INSURGÊNCIA CONTRA A
DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão impugando encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que,
intimada a parte para apresentar a procuração, o não atendimento da
exigência revela a "ausência de pressuposto extrínseco de
admissibilidade do recurso, cuja ausência implica o seu não
conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo
único, do Código de Processo Civil". (AgRg no HC n. 891.210/SP,
relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
13/5/2024, DJe de 16/5/2024.)
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à insurgência contra a dosimetria, a matéria não foi
examinada pelo acórdão ora impugnado, uma vez que este não adentrou
o mérito, por ausência de requisito formal. Dessa forma, não é
possível conhecer do tema, sob pena de indevida supressão de
instância. Com efeito, "é vedada a apreciação per saltum da
pretensão defensiva, sob pena de supressão de instância, uma vez que
compete ao Superior Tribunal de Justiça, na via processual do
habeas corpus, apreciar ato de um dos Tribunais Regionais Federais
ou dos Tribunais de Justiça estaduais (art. 105, inciso II, alínea
a, da Constituição da República)" (EDcl no HC 609.741/MG, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/9/2020, DJe
29/9/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO PELO TJPE. DEFESA INTIMADA PARA
JUNTAR PROCURAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. 2. INSURGÊNCIA CONTRA A
DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. O acórdão impugando encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, que é no sentido de que,
intimada a parte para apresentar a procuração, o não atendimento da
exigência revela a "ausência de pressuposto extrínseco de
admissibilidade do recurso, cuja ausência implica o seu não
conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo
único, do Código de Processo Civil". (AgRg no HC n. 891.210/SP,
relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
13/5/2024, DJe de 16/5/2024.)
2. Quanto à insurgência contra a dosimetria, a matéria não foi
examinada pelo acórdão ora impugnado, uma vez que este não adentrou
o mérito, por ausência de requisito formal. Dessa forma, não é
possível conhecer do tema, sob pena de indevida supressão de
instância. Com efeito, "é vedada a apreciação per saltum da
pretensão defensiva, sob pena de supressão de instância, uma vez que
compete ao Superior Tribunal de Justiça, na via processual do
habeas corpus, apreciar ato de um dos Tribunais Regionais Federais
ou dos Tribunais de Justiça estaduais (art. 105, inciso II, alínea
a, da Constituição da República)" (EDcl no HC 609.741/MG, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/9/2020, DJe
29/9/2020).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1cd031cbb70202ae14b05de561361cf91c99ebe3319f984bd70d3a6c331529d1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

