# Registro público: STJ — 2059854

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73601/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 528581bce3502b74632f1856acd1ed73e715de227567b6ee023946d48206b548

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto pela Defesa contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que negou provimento
à apelação e afastou a aplicação da atenuante da confissão
espontânea (art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal), sob o
fundamento de que o réu, apesar de confessar parcialmente, tentou
afastar a imputação penal por meio de teses defensivas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a confissão
qualificada, na qual o réu admite o fato, mas tenta afastar a
imputação, enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea;
e (ii) verificar se a dosimetria da pena realizada pelas instâncias
ordinárias está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade,
sendo tempestivo, com correta representação processual, e
cumprimento dos requisitos constitucionais e legais, incluindo o
prequestionamento.
4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a atenuante da
confissão espontânea deve ser aplicada, mesmo em casos de confissão
parcial ou qualificada, desde que a confissão seja utilizada como
fundamento para a condenação, conforme o enunciado da Súmula 545 do
STJ.
5. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao negar a
aplicação da atenuante da confissão qualificada, divergiu do
entendimento consolidado desta Corte Superior, que admite a
incidência da atenuante mesmo em casos de confissão parcial ou
qualificada, desde que sirva de fundamento para a condenação (AgRg
no REsp n. 2.096.797/BA, AgRg no HC n. 810.143/MG).
6. Refeita a dosimetria, foi aplicada a atenuante da confissão
espontânea, fixando-se a pena para o crime de lesão corporal em 3
meses e 15 dias de detenção, sem alteração, e reduzida para o crime
de incêndio para 4 anos de reclusão e 17 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO .

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA
PENA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER.
ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO QUALIFICADA.
INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pela Defesa contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que negou provimento
à apelação e afastou a aplicação da atenuante da confissão
espontânea (art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal), sob o
fundamento de que o réu, apesar de confessar parcialmente, tentou
afastar a imputação penal por meio de teses defensivas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a confissão
qualificada, na qual o réu admite o fato, mas tenta afastar a
imputação, enseja a aplicação da atenuante da confissão espontânea;
e (ii) verificar se a dosimetria da pena realizada pelas instâncias
ordinárias está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade,
sendo tempestivo, com correta representação processual, e
cumprimento dos requisitos constitucionais e legais, incluindo o
prequestionamento.
4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a atenuante da
confissão espontânea deve ser aplicada, mesmo em casos de confissão
parcial ou qualificada, desde que a confissão seja utilizada como
fundamento para a condenação, conforme o enunciado da Súmula 545 do
STJ.
5. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao negar a
aplicação da atenuante da confissão qualificada, divergiu do
entendimento consolidado desta Corte Superior, que admite a
incidência da atenuante mesmo em casos de confissão parcial ou
qualificada, desde que sirva de fundamento para a condenação (AgRg
no REsp n. 2.096.797/BA, AgRg no HC n. 810.143/MG).
6. Refeita a dosimetria, foi aplicada a atenuante da confissão
espontânea, fixando-se a pena para o crime de lesão corporal em 3
meses e 15 dias de detenção, sem alteração, e reduzida para o crime
de incêndio para 4 anos de reclusão e 17 dias-multa, mantidos os
demais termos da condenação.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
