# Registro público: STJ — 834979

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 256aba08192d191b0d77330bc85243fc5ed31175ffe5778537d98d7423821b7a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus envolvendo tráfico de drogas, onde se questiona a
legalidade de busca pessoal realizada sem mandado judicial. A busca
ocorreu durante patrulhamento de rotina em local conhecido por
tráfico, com base em atitude suspeita do réu, que demonstrou
nervosismo ao avistar a viatura policial.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem mandado judicial e na validade das provas obtidas em
decorrência dessa busca.

### III. Razões de decidir

3. A busca pessoal foi considerada legal, pois os policiais agiram
com base em fundada suspeita, conforme descrito no art. 244 do CPP.
4. A materialidade do delito foi comprovada por diversos elementos
probatórios, incluindo depoimentos de policiais, que são
considerados meio de prova idôneo.
5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade de buscas pessoais
em situações de fundada suspeita, especialmente em locais conhecidos
por tráfico de drogas.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS
COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL. ATITUDE SUSPEITA. ORDEM
DENEGADA
I. Caso em exame
1. Habeas corpus envolvendo tráfico de drogas, onde se questiona a
legalidade de busca pessoal realizada sem mandado judicial. A busca
ocorreu durante patrulhamento de rotina em local conhecido por
tráfico, com base em atitude suspeita do réu, que demonstrou
nervosismo ao avistar a viatura policial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem mandado judicial e na validade das provas obtidas em
decorrência dessa busca.
III. Razões de decidir
3. A busca pessoal foi considerada legal, pois os policiais agiram
com base em fundada suspeita, conforme descrito no art. 244 do CPP.
4. A materialidade do delito foi comprovada por diversos elementos
probatórios, incluindo depoimentos de policiais, que são
considerados meio de prova idôneo.
5. A jurisprudência do STJ reconhece a validade de buscas pessoais
em situações de fundada suspeita, especialmente em locais conhecidos
por tráfico de drogas.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
