{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73608,"origem":"stj","sha256_origem":"ca19a3e771d53228573aba2aa3e33512fac24f946a989a188ebdc603fafb777e","registro_original":{"id_fonte":"000887689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"830884","numero_registro":"202302027846","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nPRISÃO PREVENTIVA. PLEITO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.\nNOVO TÍTULO JUDICIAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso\npreventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts.\n217-A, caput, do Código Penal; 241-B e 241-D, I, da Lei 8.069/1990.\nA defesa alega ausência de fundamentação para a prisão preventiva,\nfragilidade dos indícios de autoria e possibilidade de aplicação de\nmedidas cautelares diversas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da\nprisão preventiva diante da alegada ausência de requisitos do art.\n312 do CPP e a possibilidade de substituição por medidas cautelares\ndiversas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência\ndesde que não assuma natureza de antecipação de pena e esteja\nfundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP.\n4. A prisão preventiva deve ser excepcional e somente aplicada\nquando não for possível a substituição por medidas cautelares menos\ngravosas, conforme art. 282, § 6º, do CPP.\n5. O pleito está prejudicado devido à prolação de sentença penal\ncondenatória em 1º/11/2023, negando o direito de recorrer em\nliberdade.\nIV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar\nprejudicado o pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"beba518283d718e9f6abd52e2d8f96cb80a2106da969fc5559274eb028fde416","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
