{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7361,"origem":"stj","sha256_origem":"26f73936fdb803e3c8983b0a992ef9b22da35b9988d8dcb3b710fa4e165bcd62","registro_original":{"id_fonte":"000819483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1741527","numero_registro":"202002008482","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO NOME\nDA PARTE AGRAVANTE. PUBLICAÇÃO CORRETAMENTE FEITA. PEDIDO DE\nDEVOLUÇÃO DO PRAZO. DESPROVIMENTO.\n1. Para que bem se compreenda a sequência dos atos processuais que\nderam ensejo à interposição deste Agravo Interno pela Fazenda do\nEstado de São Paulo (FESP), deve ficar esclarecido que a decisão das\nfls. 1.456-1.462, e-STJ indica expressamente que as partes\nagravantes são a Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) e a empresa\n\"Mecano Fabril-Eireli\".\n2. O referido ato processual contém, no entanto, dois equívocos: a)\no primeiro, de natureza meramente material, consiste na indicação de\nque o Agravo em Recurso Especial apreciado fora interposto pela\npessoa jurídica \"Companhia Brasileira de Distribuição\", estranha aos\nautos, pois não integra a relação processual; e b) o segundo é\nrelativo à ausência de apreciação de um dos dois Agravos interpostos\n(pela FESP e pela empresa \"Mecano Fabril-Eireli\"), tendo-se\napreciado exclusivamente o Agravo da FESP.\n3. Não obstante as irregularidades acima indicadas, as partes que\nintegram a relação jurídica litigiosa foram regularmente intimadas\nda decisão acima mencionada (fl. 1.476, e-STJ), e, de ofício, as\ndeficiências foram corrigidas mediante a apreciação do Agravo\nremanescente (oposto por \"Mecano Fabril-Eireli\" - decisão das fls.\n1.486-1.487, e-STJ) e a indicação de que a decisão monocrática\nanterior apreciou o Agravo da FESP, tendo havido apenas indicação\nerrônea do nome da parte agravante.\n4. Não é plausível o pedido de devolução do prazo em favor da FESP\nporque, como se vê, não houve nulidade na intimação. A FESP foi\nvalidamente intimada da decisão que apreciou o Agravo por ela\ninterposto. A circunstância de, na digitação da decisão monocrática,\nter sido apontado nome de terceiro não constitui hipótese de\ninvalidação da publicação, pois, como bem observado pela agravada,\nbastava simples petição da FESP, ou mesmo a oposição de Embargos de\nDeclaração, para solicitar a correção do erro material.\n5. A argumentação da FESP, em petição subscrita pela Dra. Michelle\nNajara A. Silva, no sentido de que as partes não são obrigadas a ler\no inteiro teor das decisões judiciais, encontra-se abaixo da crítica\nou de qualquer construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo\ninescusável que a parte sustente, em contrapartida lógica, possuir o\ndireito de ler apenas a introdução e a parte dispositiva das\ndecisões judiciais.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"A Turma, por unanimidade, negou provimento\nao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).\nMinistro(a)-Relator(a).\" Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro\nCampbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com\no Sr. Ministro Relator.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c6dd71e1718972ebf7d17003d1743486b880890e3e89fdcde25b9b75e50da218","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
