# Registro público: STJ — 203340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-07
- **Publicação:** 2024-10-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73616/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73616.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b1bf1291ad2ef8fb28bf7603e3bf608d2317d585370a71e80f41ab1067971d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU PERMANECEU FORAGIDO POR CERCA
DE SETE ANOS. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO FUTURA DA LEI PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade
concreta dos crimes - teria efetuado disparos de arma de fogo contra
uma vítima, nas costas, ação com características de execução, e
atentado contra a vida de uma segunda pessoa. Além disso, após a
prática do crime, o recorrente empreendeu fuga e permaneceu foragido
por cerca de 7 anos, vindo a ser preso somente em junho de 2024, o
que demonstra a necessidade da medida extrema para assegurar a
aplicação futura da lei penal. Julgados do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Acerca da alegação de ausência de contemporaneidade, cumpre
esclarecer que "a fuga constitui o fundamento do juízo de
cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de
ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a
segregação provisória". (AgRg no RHC n. 133.180/SP, Relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Sobre o benefício da prisão domiciliar com base no art. 318, II,
do CPP, o acórdão afirmou que o paciente vem recebendo os cuidados
necessários para o problema de saúde e de que não se encontra
extremamente debilitado, contexto que afasta a possibilidade de
deferimento benefício postulado. Julgados do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU PERMANECEU FORAGIDO POR CERCA
DE SETE ANOS. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM
PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO FUTURA DA LEI PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2.  No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade
concreta dos crimes - teria efetuado disparos de arma de fogo contra
uma vítima, nas costas, ação com características de execução, e
atentado contra a vida de uma segunda pessoa. Além disso, após a
prática do crime, o recorrente empreendeu fuga e permaneceu foragido
por cerca de 7 anos, vindo a ser preso somente em junho de 2024, o
que demonstra a necessidade da medida extrema para assegurar a
aplicação futura da lei penal. Julgados do STJ.
3. Acerca da alegação de ausência de contemporaneidade, cumpre
esclarecer que "a fuga constitui o fundamento do juízo de
cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de
ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a
segregação provisória". (AgRg no RHC n. 133.180/SP, Relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021).
4. Sobre o benefício da prisão domiciliar com base no art. 318, II,
do CPP, o acórdão afirmou que o paciente vem recebendo os cuidados
necessários para o problema de saúde e de que não se encontra
extremamente debilitado, contexto que afasta a possibilidade de
deferimento benefício postulado. Julgados do STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
