{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73624,"origem":"stj","sha256_origem":"2f94f766c9100ed6550df0780c91d77065593889337ff69098089d5828fbf4c7","registro_original":{"id_fonte":"000887707","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2534355","numero_registro":"202304627287","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS\nDE OFÍCIO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da\nMinistra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso\nespecial, por aplicação da Súmula n. 182 do STJ, em razão da\nausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão\nde inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo TJDFT.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão\nque inadmitiu o recurso especial de modo a afastar o não\nconhecimento do agravo em recurso especial.\n3. O parecer do MPF trouxe outra questão para discussão, qual seja,\ndesproporcionalidade do montante de exasperação da pena-base em\nrazão dos maus antecedentes.\nIII. Razões de decidir4. A defesa, no agravo em recurso especial,\nnão refuta especificamente quaisquer dos óbices constantes da\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial, limitando-se a\nrepetir os mesmos argumentos trazidos em recurso especial, motivo\npelo qual escorreito o não conhecimento do agravo em recurso\nespecial.\n5. Conquanto a multiplicidade de registros considerados a título de\nmaus antecedentes justifique exasperação da pena-base em patamar\nsuperior ao ordinário de 1/6 do mínimo legal ou 1/8 do intervalo\nentre a pena mínima e a máxima cominada em abstrato para o delito,\ndiante de três registros é desproporcional adotar a fração do\nreferido intervalo que corresponda à existência de três\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Ordem\nconcedida de ofício para reduzir a exasperação da pena-base, ficando\na pena definitiva em 2 anos e 4 meses de reclusão e 32 dias-multa.\nTese de julgamento:  \"A ausência de impugnação específica de todos\nos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o\nconhecimento do agravo em recurso especial\". \"A multiplicidade de\nregistros considerados a título de maus antecedentes justifica\nexasperação da pena-base em patamar superior ao ordinário, vedada a\ndesproporcionalidade\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, III; RISTJ,\nart. 21-E, V; CP, art. 59.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 491.244/MG,\nRel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/3/2021; STJ,\nEAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de\nNoronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de\n30/11/2018; STJ, AgRg no AREsp n. 2.587.728/SP, Rel. Min. Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, DJe de 16/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de\nofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7cc954acc155f734ee9c1ed36b3548b10f5b1ba3f4c032b32a42842e8ca7aaea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
