{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73628,"origem":"stj","sha256_origem":"1188a7772336d7534dd3d7f622c22ea684dfe09a1894185b40f8af193f65823f","registro_original":{"id_fonte":"000887711","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"863144","numero_registro":"202303822359","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO\nMAJORADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. TESE DE NULIDADE DA BUSCA\nDOMICILIAR REALIZADA PELA GUARDA MUNICIPAL. SUPERVENIÊNCIA DE\nSENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. RECURSO DE APELAÇÃO\nINTERPOSTO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE AMPLA E EXAURIENTE NO ÂMBITO DO\nRECURSO. ORDEM JULGADA PREJUDICADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. A defesa impetrou habeas corpus com o objetivo de trancar a ação\npenal sob alegação de nulidade nas provas e no processo. Ocorre que,\ndurante o trâmite do habeas corpus, foi proferida sentença\ncondenatória em desfavor do paciente, estabelecendo a pena de 10\nanos e 4 meses de reclusão, além de 513 dias-multa, pelo crime de\ntráfico de drogas e roubo, com regime inicial fechado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se o habeas corpus,\nque busca o trancamento da ação penal, permanece cabível após a\nprolação de sentença condenatória.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o\nhabeas corpus que busca o trancamento da ação penal, uma vez que a\nanálise das nulidades e ilegalidades suscitadas pode ser realizada\nde forma ampla e exauriente no julgamento do recurso de apelação,\nque já foi interposto pela defesa.\n4. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, após a sentença\ncondenatória, o habeas corpus que busca trancar a ação penal perde o\nobjeto, devendo a matéria ser discutida no âmbito do recurso de\napelação, que possui efeito devolutivo amplo.\n5. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de\nque, em casos de impetração simultânea de habeas corpus e apelação,\no writ não deve ser conhecido, salvo quando tutelar diretamente a\nliberdade de locomoção do paciente, o que não se verifica no\npresente caso, uma vez que o paciente encontra-se preso em razão de\nsentença condenatória.\nIV. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar\nprejudicado o pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4651eecafe3db3807c3f54bb62bc279662752aa37d53986d79841e76bd56810e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
