# Registro público: STJ — 824146

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73632/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73632.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5edf15eb2b14a7445b47d1eaecdd313e68f9aff0d12207239a281ea935c8b00d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente, com pedido de revogação da custódia. A defesa alega
ausência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva. O
paciente foi preso em flagrante e, após descumprir medidas
cautelares, teve a prisão preventiva decretada para garantia da
ordem pública.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando o descumprimento de
medidas cautelares e a gravidade concreta dos fatos.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do
art. 312 do CPP.
4. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência, demonstrando a necessidade da prisão preventiva para
garantir a ordem pública.
5. O descumprimento de medidas cautelares justifica a decretação da
prisão preventiva, evidenciando a intenção de furtar-se à aplicação
da lei penal.
6. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente
indicam que medidas cautelares diversas da prisão seriam
insuficientes para acautelar a ordem pública. O paciente dirigiu sem
carteira de habilitação, na contramão, em forma de zigue-zague sob
o efeito de álcool.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EMBRIAGUEZ AO
VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM
DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente, com pedido de revogação da custódia. A defesa alega
ausência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva. O
paciente foi preso em flagrante e, após descumprir medidas
cautelares, teve a prisão preventiva decretada para garantia da
ordem pública.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da manutenção da
prisão preventiva do paciente, considerando o descumprimento de
medidas cautelares e a gravidade concreta dos fatos.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do
art. 312 do CPP.
4. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com a
jurisprudência, demonstrando a necessidade da prisão preventiva para
garantir a ordem pública.
5. O descumprimento de medidas cautelares justifica a decretação da
prisão preventiva, evidenciando a intenção de furtar-se à aplicação
da lei penal.
6. A gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente
indicam que medidas cautelares diversas da prisão seriam
insuficientes para acautelar a ordem pública. O paciente dirigiu sem
carteira de habilitação, na contramão, em forma de zigue-zague sob
o efeito de álcool.
IV. Dispositivo
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
