{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73635,"origem":"stj","sha256_origem":"a24b79b7f5571d9668da7ab6ee6a177765c63ae94248486ffd7832c4c7b86c89","registro_original":{"id_fonte":"000887718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"820407","numero_registro":"202301443925","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART.\n121, § 2°, l, IV E V, DO CPB) E DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA\n(ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPB).PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE\nPRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que alega\nconstrangimento ilegal por prisão preventiva e excesso de prazo no\njulgamento de apelação. O paciente não está preso por este feito,\nmas cumpre pena em regime fechado por sentença transitada em\njulgado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão\npreventiva e no alegado excesso de prazo para julgamento da\napelação.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência\ndesde que não seja antecipação de pena e não decorra automaticamente\ndo crime ou ato processual.\n4. A prisão preventiva deve ser imposta apenas quando não for\npossível substituí-la por medida cautelar menos gravosa.\n5. Não há constrangimento ilegal, pois o paciente ainda não está\npreso por este feito.\n6. O pleito de excesso de prazo está prejudicado, pois a apelação já\nfoi julgada e transitada em julgado.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"dd8a6eb474efa5a74be1573a809a12125a2f74954be0410b8b0030db4128fcee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
