# Registro público: STJ — 820407

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73635/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a24b79b7f5571d9668da7ab6ee6a177765c63ae94248486ffd7832c4c7b86c89

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que alega
constrangimento ilegal por prisão preventiva e excesso de prazo no
julgamento de apelação. O paciente não está preso por este feito,
mas cumpre pena em regime fechado por sentença transitada em
julgado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva e no alegado excesso de prazo para julgamento da
apelação.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
desde que não seja antecipação de pena e não decorra automaticamente
do crime ou ato processual.
4. A prisão preventiva deve ser imposta apenas quando não for
possível substituí-la por medida cautelar menos gravosa.
5. Não há constrangimento ilegal, pois o paciente ainda não está
preso por este feito.
6. O pleito de excesso de prazo está prejudicado, pois a apelação já
foi julgada e transitada em julgado.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART.
121, § 2°, l, IV E V, DO CPB) E DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA
(ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPB).PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE
PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que alega
constrangimento ilegal por prisão preventiva e excesso de prazo no
julgamento de apelação. O paciente não está preso por este feito,
mas cumpre pena em regime fechado por sentença transitada em
julgado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na legalidade da prisão
preventiva e no alegado excesso de prazo para julgamento da
apelação.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência
desde que não seja antecipação de pena e não decorra automaticamente
do crime ou ato processual.
4. A prisão preventiva deve ser imposta apenas quando não for
possível substituí-la por medida cautelar menos gravosa.
5. Não há constrangimento ilegal, pois o paciente ainda não está
preso por este feito.
6. O pleito de excesso de prazo está prejudicado, pois a apelação já
foi julgada e transitada em julgado.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
