{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73642,"origem":"stj","sha256_origem":"64332164a75c97a246604dd39fe2604e6f077b38c7377f89810fb98328391ef4","registro_original":{"id_fonte":"000887725","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"920947","numero_registro":"202402101094","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nINGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO\nMORADOR. ORDEM DENEGADA\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso policial em\ndomicílio sem mandado judicial, sob alegação de tráfico de drogas. A\ndefesa sustenta a nulidade das provas obtidas em razão da ausência\nde justa causa para a entrada.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso\npolicial em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas\nrazões que indiquem flagrante delito.\nIII. Razões de decidir\n3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o\ningresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante\ndelito, justificadas a posteriori.\n4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa\ncausa, com prova da voluntariedade do consentimento para ingresso,\nsob pena de nulidade das provas.\n5. No caso concreto, a autorização expressa do morador e as\ncircunstâncias indicaram justa causa para o ingresso, afastando a\nalegação de nulidade.\nIV. HABEAS CORPUS DENEGADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a9d72bb7cf3f30b9ce568b7805331c3e25d73e5b4de4196cbd06c79fe654123e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
