{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73643,"origem":"stj","sha256_origem":"76532bed4afc05090371e89940cb94eeb9e3e33c0f4d30c6629fe08cc69cc301","registro_original":{"id_fonte":"000887726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"866152","numero_registro":"202303993342","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRAFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO.\nREVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006.\nREINCIDENTE. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de\ndrogas, questionando a condenação e a dosimetria.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e\nse há flagrante ilegalidade na condenação e na dosimetria.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. A autoria delitiva e o afastamento da causa de diminuição\nprevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 estão devidamente\nfundamentados nos depoimentos testemunhais e na existência de\nindícios que denotam dedicação à atividade criminosa, eis que o\npaciente é reincidente.\n5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação\nprobatória, inviável em sede de habeas corpus.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bd92f5c2e797b95173eb4aa2cbd034e5b2072adb0153599af2742817b2648f08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
