# Registro público: STJ — 848222

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30ae485ef89d127587751b8b92c7779c5eab7f298d92db6658404a01fe757e73

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de Hadrick Yuri Andrade Barbosa,
denunciado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei
11.343/2006 (tráfico de drogas). A defesa pleiteia o trancamento da
ação penal, alegando ilicitude das provas obtidas por meio de busca
domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
busca e apreensão realizada sem mandado judicial na residência do
paciente, sob o argumento de flagrante delito, com base na
existência de fundadas razões para a mitigação do direito à
inviolabilidade domiciliar.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.616/RO (Tema 280
da repercussão geral), estabeleceu que o ingresso em domicílio sem
mandado judicial é válido quando há fundadas razões, justificadas a
posteriori, que indiquem a ocorrência de crime no interior da
residência.
4. No caso concreto, a ação policial foi precedida de denúncia de
violência doméstica, sendo a residência do paciente um ponto
conhecido de tráfico de drogas. Ao adentrar no imóvel, os policiais
encontraram drogas em local visível, caracterizando flagrante
delito.
5. O Tribunal de origem considerou que o crime de tráfico de drogas,
por sua natureza permanente, autoriza a atuação policial sem
mandado judicial, conforme o disposto no art. 303 do CPP. Além
disso, as circunstâncias da abordagem evidenciam a existência de
fundadas razões para o ingresso na residência, afastando a tese de
ilicitude das provas.
6. A jurisprudência do STJ confirma que, em casos de flagrante
delito e crime permanente, como o tráfico de drogas, a entrada em
domicílio sem mandado judicial é legítima, desde que sustentada por
elementos concretos que justifiquem a diligência.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FLAGRANTE DELITO. CRIME
PERMANENTE. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. ILICITUDE DA PROVA NÃO
CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de Hadrick Yuri Andrade Barbosa,
denunciado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei
11.343/2006 (tráfico de drogas). A defesa pleiteia o trancamento da
ação penal, alegando ilicitude das provas obtidas por meio de busca
domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
busca e apreensão realizada sem mandado judicial na residência do
paciente, sob o argumento de flagrante delito, com base na
existência de fundadas razões para a mitigação do direito à
inviolabilidade domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 603.616/RO (Tema 280
da repercussão geral), estabeleceu que o ingresso em domicílio sem
mandado judicial é válido quando há fundadas razões, justificadas a
posteriori, que indiquem a ocorrência de crime no interior da
residência.
4. No caso concreto, a ação policial foi precedida de denúncia de
violência doméstica, sendo a residência do paciente um ponto
conhecido de tráfico de drogas. Ao adentrar no imóvel, os policiais
encontraram drogas em local visível, caracterizando flagrante
delito.
5. O Tribunal de origem considerou que o crime de tráfico de drogas,
por sua natureza permanente, autoriza a atuação policial sem
mandado judicial, conforme o disposto no art. 303 do CPP. Além
disso, as circunstâncias da abordagem evidenciam a existência de
fundadas razões para o ingresso na residência, afastando a tese de
ilicitude das provas.
6. A jurisprudência do STJ confirma que, em casos de flagrante
delito e crime permanente, como o tráfico de drogas, a entrada em
domicílio sem mandado judicial é legítima, desde que sustentada por
elementos concretos que justifiquem a diligência.
IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
