{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7365,"origem":"stj","sha256_origem":"61aa442d2fd5959514e0114c1ef3359d0288d7ddca064ec74b41fd1022735129","registro_original":{"id_fonte":"000819487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1350469","numero_registro":"201202221349","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. MEMBROS DO MPDFT. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MATÉRIA\nDECIDIDA SOB PRISMA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO\nDIREITO ADQUIRIDO. VEDAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ART. 535 DO\nCPC/1973 INCIDÊNCIA SÚMULA N. 284 DO STF.\n1. No que concerne à alegada violação do art. 535 do CPC/1973, a\nparte recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os\npontos omitidos pelo acórdão combatido, individualizando o erro, a\nobscuridade, a contradição ou a omissão que supostamente teriam\nocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia\napresentada nos autos. Tal circunstância atrai, portanto, a\nincidência da Súmula n. 284/STF: \"Inadmissível o recurso\nextraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não\npermitir a exata compreensão da controvérsia.\".\n2. A Corte de origem reconheceu o direito à incorporação de quintos\nem atendimento aos princípios da isonomia e do direito adquirido,\nbem como a irredutibilidade salarial, matéria de prisma\nconstitucional, inviável de exame em recurso especial.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e\nHerman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d3b2d90f2145752bdabaf750349359fd2e0ed43bec151a4252ca030285ece7a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
