# Registro público: STJ — 1350469

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61aa442d2fd5959514e0114c1ef3359d0288d7ddca064ec74b41fd1022735129

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MEMBROS DO MPDFT. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MATÉRIA
DECIDIDA SOB PRISMA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO
DIREITO ADQUIRIDO. VEDAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ART. 535 DO
CPC/1973 INCIDÊNCIA SÚMULA N. 284 DO STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que concerne à alegada violação do art. 535 do CPC/1973, a
parte recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os
pontos omitidos pelo acórdão combatido, individualizando o erro, a
obscuridade, a contradição ou a omissão que supostamente teriam
ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia
apresentada nos autos. Tal circunstância atrai, portanto, a
incidência da Súmula n. 284/STF: "Inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia.".
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem reconheceu o direito à incorporação de quintos
em atendimento aos princípios da isonomia e do direito adquirido,
bem como a irredutibilidade salarial, matéria de prisma
constitucional, inviável de exame em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. MEMBROS DO MPDFT. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MATÉRIA
DECIDIDA SOB PRISMA CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO
DIREITO ADQUIRIDO. VEDAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ART. 535 DO
CPC/1973 INCIDÊNCIA SÚMULA N. 284 DO STF.
1. No que concerne à alegada violação do art. 535 do CPC/1973, a
parte recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os
pontos omitidos pelo acórdão combatido, individualizando o erro, a
obscuridade, a contradição ou a omissão que supostamente teriam
ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia
apresentada nos autos. Tal circunstância atrai, portanto, a
incidência da Súmula n. 284/STF: "Inadmissível o recurso
extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia.".
2. A Corte de origem reconheceu o direito à incorporação de quintos
em atendimento aos princípios da isonomia e do direito adquirido,
bem como a irredutibilidade salarial, matéria de prisma
constitucional, inviável de exame em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
