# Registro público: STJ — 913072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73652/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 890b1fcfb874f6fb97326b5da775508ff7e87560a28709732d3a79f0564bb7e7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação
do paciente a 09 anos, 01 mês e 20 dias de reclusão e 917
dias-multa, em regime fechado, por tráfico de drogas, conforme art.
33, caput, da Lei 11.343/06. A defesa alega ilegalidade na
dosimetria da pena, especificamente na exasperação da pena-base em
patamar superior à fração de 1/6.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na alegação de ilegalidade na
dosimetria da pena, com exasperação da pena-base em patamar superior
à fração de 1/6.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em
substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade na exasperação da
pena-base, que foi fundamentada na espécie de droga apreendida.
5. A jurisprudência do STJ não estabelece fração fixa para
exasperação da pena-base, sendo a proporcionalidade e a
justificativa os critérios determinantes.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. HBEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação
do paciente a 09 anos, 01 mês e 20 dias de reclusão e 917
dias-multa, em regime fechado, por tráfico de drogas, conforme art.
33, caput, da Lei 11.343/06. A defesa alega ilegalidade na
dosimetria da pena, especificamente na exasperação da pena-base em
patamar superior à fração de 1/6.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na alegação de ilegalidade na
dosimetria da pena, com exasperação da pena-base em patamar superior
à fração de 1/6.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em
substituição a recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos
de flagrante ilegalidade.
4. Não se verifica flagrante ilegalidade na exasperação da
pena-base, que foi fundamentada na espécie de droga apreendida.
5. A jurisprudência do STJ não estabelece fração fixa para
exasperação da pena-base, sendo a proporcionalidade e a
justificativa os critérios determinantes.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
