{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73653,"origem":"stj","sha256_origem":"c82156397f5f993d13c9e1b802d226aadefa4593c4ae1460bb407ff53d6864d6","registro_original":{"id_fonte":"000887736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"881621","numero_registro":"202400002297","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE\nABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE\nRECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM\nDENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado visando à absolvição do paciente\ncondenado por tráfico de drogas, com base no art. 33 da Lei\n11.343/2006. A materialidade e autoria delitivas foram comprovadas\npor laudos periciais e depoimentos de policiais militares que\nrealizaram a prisão em flagrante.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na suficiência dos depoimentos\ndos policiais para fundamentar a condenação e na possibilidade de\nrevisão da matéria fático-probatória em habeas corpus.\nIII. Razões de decidir\n3. Os depoimentos dos policiais foram considerados idôneos e\nsuficientes para a condenação, estando em harmonia com as demais\nprovas dos autos.\n4. A revisão de matéria fático-probatória é vedada na via do habeas\ncorpus, conforme precedentes jurisprudenciais.\n5. A alegação de confissão informal aos policiais não foi acolhida,\npois o paciente não confessou os fatos em sede policial ou judicial.\nIV. Ordem de habeas corpus denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"906437483bd24d9d65ac13ca9828a68124601b2fd92ab06c96f7a3fdff8902b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
