# Registro público: STJ — 900733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73655/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73655.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5749fb264d09d9a5d47e2da2ed2be5d430ca79b2abfff4ddd357c075cb06a1d7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente acusado de integrar organização criminosa armada,
voltada para o tráfico de drogas e outros delitos. A prisão
preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido
à periculosidade do paciente e à possibilidade de reiteração
delitiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva, considerando a alegada ausência de
requisitos e o suposto excesso de prazo na formação da culpa.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não se configure como antecipação de pena e esteja
fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida.
4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade
concreta dos fatos e pela periculosidade do paciente, evidenciada
pela sua participação em organização criminosa.
5. O alegado excesso de prazo não se configura, pois a complexidade
do caso e a pluralidade de réus justificam a duração do processo,
que segue em marcha regular.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA COMANDADA DE DENTRO DO SISTEMA PRISIONAL. RAMIFICAÇÃO EM
OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE NA FRONTEIRA COM A BOLÍVIA.
PROCESSO COM 29 DENUNCIADOS. AÇÃO PENAL COMPLEXA. PROCURADORES
DIVERSOS. DIVERSIDADE DE CONDUTAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO.
NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO MERAMENTE ARITMÉTICO. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE RESGUARDADAS. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva
de paciente acusado de integrar organização criminosa armada,
voltada para o tráfico de drogas e outros delitos. A prisão
preventiva foi mantida com base na garantia da ordem pública, devido
à periculosidade do paciente e à possibilidade de reiteração
delitiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da
manutenção da prisão preventiva, considerando a alegada ausência de
requisitos e o suposto excesso de prazo na formação da culpa.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não se configure como antecipação de pena e esteja
fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida.
4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade
concreta dos fatos e pela periculosidade do paciente, evidenciada
pela sua participação em organização criminosa.
5. O alegado excesso de prazo não se configura, pois a complexidade
do caso e a pluralidade de réus justificam a duração do processo,
que segue em marcha regular.
IV. Dispositivo
6. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
