{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73656,"origem":"stj","sha256_origem":"b4ea95c00b83ed0f4db9f486e6918d0f8cc669f5a20a57aaba37b5cb3cedbd64","registro_original":{"id_fonte":"000887739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"880897","numero_registro":"202304645147","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nPESSOAL E DOMICILIAR. MINORANTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ORDEM\nDENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus visando ao trancamento de ação penal por tráfico de\ndrogas, alegando ilicitude da prova obtida em busca pessoal\nrealizada sem fundada suspeita e a viabilidade de redução da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal\nrealizada sem mandado judicial e sem fundada suspeita, e a\nconsequente ilicitude das provas obtidas, bem como o reconhecimento\ndo tráfico privilegiado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, exige fundada\nsuspeita de posse de arma proibida ou objetos que constituam corpo\nde delito.\n4. No caso, houve indicação de atitude suspeita que justificasse a\nbusca, considerando a observação externa, tentativa de fuga e\nautorização gravada em câmera corporal de um dos agentes, tornando a\nprova obtida legal.\n5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que denúncias\nanônimas ou impressões subjetivas não satisfazem o requisito de\nfundada suspeita.\n6. Impossibilidade de reconhecimento da minorante de tráfico,\nconforme a válida fundamentação apresentada na origem, com\nfundamento na apreensão de balanças de precisão e elementos de\nhabitualidade.\nIV. HABEAS CORPUS DENEGADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4dceee6b3e3dcb19f2f5c286cbfb0541a7f7eb1745db55f5e4852132bd64c8f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
