# Registro público: STJ — 880897

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73656/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73656.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b4ea95c00b83ed0f4db9f486e6918d0f8cc669f5a20a57aaba37b5cb3cedbd64

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus visando ao trancamento de ação penal por tráfico de
drogas, alegando ilicitude da prova obtida em busca pessoal
realizada sem fundada suspeita e a viabilidade de redução da pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem mandado judicial e sem fundada suspeita, e a
consequente ilicitude das provas obtidas, bem como o reconhecimento
do tráfico privilegiado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, exige fundada
suspeita de posse de arma proibida ou objetos que constituam corpo
de delito.
4. No caso, houve indicação de atitude suspeita que justificasse a
busca, considerando a observação externa, tentativa de fuga e
autorização gravada em câmera corporal de um dos agentes, tornando a
prova obtida legal.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que denúncias
anônimas ou impressões subjetivas não satisfazem o requisito de
fundada suspeita.
6. Impossibilidade de reconhecimento da minorante de tráfico,
conforme a válida fundamentação apresentada na origem, com
fundamento na apreensão de balanças de precisão e elementos de
habitualidade.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL E DOMICILIAR. MINORANTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ORDEM
DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus visando ao trancamento de ação penal por tráfico de
drogas, alegando ilicitude da prova obtida em busca pessoal
realizada sem fundada suspeita e a viabilidade de redução da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal
realizada sem mandado judicial e sem fundada suspeita, e a
consequente ilicitude das provas obtidas, bem como o reconhecimento
do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, exige fundada
suspeita de posse de arma proibida ou objetos que constituam corpo
de delito.
4. No caso, houve indicação de atitude suspeita que justificasse a
busca, considerando a observação externa, tentativa de fuga e
autorização gravada em câmera corporal de um dos agentes, tornando a
prova obtida legal.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que denúncias
anônimas ou impressões subjetivas não satisfazem o requisito de
fundada suspeita.
6. Impossibilidade de reconhecimento da minorante de tráfico,
conforme a válida fundamentação apresentada na origem, com
fundamento na apreensão de balanças de precisão e elementos de
habitualidade.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
