{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":73658,"origem":"stj","sha256_origem":"2de9226f41c3e195e8d33358ef390515ed8e59bef563fce4bb1dcf740f87cc27","registro_original":{"id_fonte":"000887742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"876640","numero_registro":"202304504219","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-10-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO.\nRESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE\nEM CONCRETO DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO\nDELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva,\nsubstituída anteriormente por medidas cautelares, sob alegação de\nausência dos requisitos para a custódia e condições pessoais\nfavoráveis do paciente.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade da\nmanutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a\ngravidade concreta das condutas e a periculosidade do agente. III.\nRazões de decidir\n3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência\nquando não assume natureza de antecipação de pena e está\nfundamentada em elementos concretos.\n4. A necessidade da prisão preventiva decorre do risco à ordem\npública, derivado do modus operandi empregado e do fundado risco de\nreiteração delitiva (reincidência).\n5. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a\ndecretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea.\nIV. Dispositivo\n6. Ordem de habeas corpus denegada","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/cd4c7c26-d117-478a-923e-d3f608f2f844/download/20241031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7ba3107705c79f2b29fec3efa99bb0bc78a2ad4d001b5f766e56c6baa1a3232c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2de9226f41c3e195e8d33358ef390515ed8e59bef563fce4bb1dcf740f87cc27","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
