# Registro público: STJ — 2605853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73664/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73664.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17ffc00d6262eb6f8c1fd789769c7f12161cd4747680a0b5ade5677eed885b78

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de agravo em recurso especial devido à
intempestividade. Além disso, a Presidência desta Corte reputou que
o apelo nobre interposto pelo ora agravante é igualmente
intempestivo. O agravante sustenta que os prazos deveriam ser
contados em dias úteis na forma do CPC e que a tempestividade do
recurso especial foi afirmada no juízo de admissibilidade realizado
no Tribunal de origem.
II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: i) saber
se o prazo para interposição do recurso especial e do agravo em
recurso especial no processo penal deve ser contado em dias úteis; e
ii) saber se a tempestividade reconhecida pelo Tribunal de origem
em juízo de admissibilidade impede conclusão diversa no STJ.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ estabelece que a
contagem de prazos em dias úteis do CPC não se aplica ao processo
penal, diante do regramento específico do art. 798 do CPP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** O recurso especial e o agravo em recurso especial foram
interpostos fora do prazo de quinze dias corridos.
- **Item 5 (texto oficial):** A constatação de tempestividade do recurso especial na
admissibilidade realizada pelo Tribunal a quo não vincula o STJ que
possui o juízo de admissibilidade definitivo.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Os prazos para interposição de recursos em
matéria penal são contados em dias corridos, conforme o art. 798 do
CPP. 2. A constatação de tempestividade do recurso especial na
admissibilidade realizada pelo Tribunal a quo não vincula o STJ que
possui o juízo de admissibilidade definitivo."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º,
1.042; CPP, art. 798.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp 1.322.223/SP,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 31/10/2018;
STJ, AgRg no REsp 1969026/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma,
DJe 15/2/2022; STJ, AgRg no REsp n. 2.053.622/RO, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 8/11/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de agravo em recurso especial devido à
intempestividade. Além disso, a Presidência desta Corte reputou que
o apelo nobre interposto pelo ora agravante é igualmente
intempestivo. O agravante sustenta que os prazos deveriam ser
contados em dias úteis na forma do CPC e que a tempestividade do
recurso especial foi afirmada no juízo de admissibilidade realizado
no Tribunal de origem.
II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: i) saber
se o prazo para interposição do recurso especial e do agravo em
recurso especial no processo penal deve ser contado em dias úteis; e
ii) saber se a tempestividade reconhecida pelo Tribunal de origem
em juízo de admissibilidade impede conclusão diversa no STJ.
III. Razões de decidir3. A jurisprudência do STJ estabelece que a
contagem de prazos em dias úteis do CPC não se aplica ao processo
penal, diante do regramento específico do art. 798 do CPP.
4. O recurso especial e o agravo em recurso especial foram
interpostos fora do prazo de quinze dias corridos.
5. A constatação de tempestividade do recurso especial na
admissibilidade realizada pelo Tribunal a quo não vincula o STJ que
possui o juízo de admissibilidade definitivo.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. Os prazos para interposição de recursos em
matéria penal são contados em dias corridos, conforme o art. 798 do
CPP. 2. A constatação de tempestividade do recurso especial na
admissibilidade realizada pelo Tribunal a quo não vincula o STJ que
possui o juízo de admissibilidade definitivo."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º,
1.042; CPP, art. 798.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp 1.322.223/SP,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 31/10/2018;
STJ, AgRg no REsp 1969026/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma,
DJe 15/2/2022; STJ, AgRg no REsp n. 2.053.622/RO, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 8/11/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
