# Registro público: STJ — 2620833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73665/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73665.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f14f30c0116a6bbeb0761a10c06241bd3ebfa0b5fda4b5baa5365ca7e78b1e29

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESTITUIÇÃO PLENA DE VEÍCULO APREENDIDO.  CRIMES EM
APURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO BEM COM A PRÁTICA DOS
CRIMES. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a constrição judicial
para evitar a alienação do veículo supostamente vinculado a crimes
de corrupção ativa e passiva.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu que o veículo apreendido era
passível de ter vinculação com a prática dos crimes de corrupção
ativa e passiva, o que ainda estava em apuração, motivo pelo qual
indeferiu a restituição plena do bem.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a restituição plena do veículo apreendido,
considerando a alegação de comprovação de propriedade e
compatibilidade financeira do proprietário.
III. Razões de decidir4. A restituição de bens apreendidos está
condicionada à ausência de dúvida sobre a licitude de sua origem e à
demonstração de que não foram usados como instrumento do crime.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão de manter a restrição imposta ao veículo está em
consonância com a jurisprudência, que exige a comprovação da origem
lícita e a ausência de uso do bem como instrumento do crime. Na
hipótese, a ação penal ainda está em fase de instrução, motivo pelo
qual, havendo dúvida sobre a licitude da origem do bem, de rigor a
manutenção da restrição, para fim de evitar qualquer forma de
alienação.
- **Item 6 (texto oficial):** O acolhimento da tese defensiva esbarra na Súmula n. 7 do STJ,
que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso
especial.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A restituição de bens apreendidos depende da
comprovação da origem lícita e da ausência de uso como instrumento
do crime, não sendo possível o reexame de provas em recurso
especial."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 120, 121 e 124; CP,
art. 91, II.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RMS 61.879/RS, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/12/2019;
STJ, AgRg no AREsp 1.534.477/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta
Turma, julgado em 19/9/2019; STJ, AgRg no AgRg no AREsp n.
2.212.758/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESTITUIÇÃO PLENA DE VEÍCULO APREENDIDO.  CRIMES EM
APURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO DO BEM COM A PRÁTICA DOS
CRIMES. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a constrição judicial
para evitar a alienação do veículo supostamente vinculado a crimes
de corrupção ativa e passiva.
2. O Tribunal de origem concluiu que o veículo apreendido era
passível de ter vinculação com a prática dos crimes de corrupção
ativa e passiva, o que ainda estava em apuração, motivo pelo qual
indeferiu a restituição plena do bem.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a restituição plena do veículo apreendido,
considerando a alegação de comprovação de propriedade e
compatibilidade financeira do proprietário.
III. Razões de decidir4. A restituição de bens apreendidos está
condicionada à ausência de dúvida sobre a licitude de sua origem e à
demonstração de que não foram usados como instrumento do crime.
5. A decisão de manter a restrição imposta ao veículo está em
consonância com a jurisprudência, que exige a comprovação da origem
lícita e a ausência de uso do bem como instrumento do crime. Na
hipótese, a ação penal ainda está em fase de instrução, motivo pelo
qual, havendo dúvida sobre a licitude da origem do bem, de rigor a
manutenção da restrição, para fim de evitar qualquer forma de
alienação.
6. O acolhimento da tese defensiva esbarra na Súmula n. 7 do STJ,
que impede o reexame de matéria fático-probatória em recurso
especial.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A restituição de bens apreendidos depende da
comprovação da origem lícita e da ausência de uso como instrumento
do crime, não sendo possível o reexame de provas em recurso
especial."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 120, 121 e 124; CP,
art. 91, II.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, RMS 61.879/RS, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/12/2019;
STJ, AgRg no AREsp 1.534.477/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta
Turma, julgado em 19/9/2019; STJ, AgRg no AgRg no AREsp n.
2.212.758/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
