{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7367,"origem":"stj","sha256_origem":"116da29fca2b21b3e5773872f0b48d499c202620a93c7cae71877f77c60859f0","registro_original":{"id_fonte":"000819517","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1689801","numero_registro":"201701920587","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ROYALTIES.\nHIDROCARBONETO. MUNICÍPIO LOCALIZADO EM ZONA LIMÍTROFE DA ÁREA DE\nPRODUÇÃO DO MAR. CONSEQUÊNCIAS SOCIAIS E ECONÔMICAS DA EXPLORAÇÃO\nPETROLÍFERA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisum que proveu o Recurso\nEspecial interposto pela parte ora agravada, sob o pálio da seguinte\nconclusão: \"Desse modo, a distribuição de royalties pelo critério\n'instalações de embarque e desembarque' deve observar a origem do\nhidrocarboneto circulado nestas instalações. No caso presente, as\nestações coletoras do município recorrido, segundo ele mesmo alega e\ncomprovado em perícia, movimentam apenas petróleo/gás de origem\nterrestre, portanto não deve receber de origem marítima\".\n2. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária por meio da qual o\nMunicípio ora agravante buscou a condenação da autarquia ora\nagravada a reconhecer o direito da municipalidade ao recebimento de\nroyalties marítimos, por supostamente deter em seu território\ninstalação de embarque e desembarque de petróleo e gás natural e por\nser afetado pela exploração da plataforma continental. A sentença,\ncorretamente, julgou improcedentes os pedidos da Inicial.\n3. O Tribunal de origem, no caso em tela, invocou duas motivações\nautônomas para assegurar, em favor do ente público (Município de\nRiachuelo) o direito aos royalties marítimos. O primeiro fundamento\nconsiste na impossibilidade de interpretação restritiva da\nlegislação a respeito do tema; e o segundo decorre da localização do\nMunicípio em zona limítrofe da área de produção do mar, recebendo\n(sofrendo) consequências sociais e econômicas da exploração\npetrolífera.\n4. Nas razões do apelo nobre, a ANP se limitou a defender a tese de\nque \"A estação coletora do município de Riachuelo/SE movimenta\nhidrocarboneto exclusivamente oriundo de poço terrestre. Dessa\nforma, o município não deve receber relativos ao petróleo e gás\nextraídos royalties da plataforma continental, em razão desta\ninstalação\" (fl. 920, e-STJ). Nada foi dito em relação ao segundo\nfundamento, acima transcrito. No contexto exposto, incide a Súmula\n283/STF.\n5. Dessa feita, retifica-se o entendimento originário, para não\nconhecer do Recurso Especial do ora agravado.\n6. Agravo Interno provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça:  \"\"Prosseguindo-se no julgamento, após o\nvoto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, divergindo do Sr.\nMinistro-Relator, dando provimento ao agravo interno do Município a\nfim de não conhecer do recurso especial da ANP, a retificação de\nvoto do Sr. Ministro Herman Benjamin ajustando-se aos termos do\nvoto-vista do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, a Turma, por\nunanimidade, deu provimento ao agravo interno para não conhecer do\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os\nSrs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (voto-vista) e\nAssusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.\"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1655943>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/92788702-4e66-4d45-9d68-54acd2dbf594/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bbc4304ec5c12a5e9b63fc199cd5d999761826efa4678712e8b89596a9f2fa2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
